quinta, 28 de março de 2024
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Come-cotas chega em novembro; vale a pena investir em fundos agora?

Termo se refere a cobrança realizada de seis em seis meses pela Receita Federal sobre os lucros de investidores em fundos de renda fixa, DI, cambiais, multimercado e de crédito privado

06 outubro 2021 - 15h35Por Lucas de Andrade

Se você investe ou pensa em investir em fundos de investimento, provavelmente já ouviu falar em come-cotas. 

Esse termo se refere ao pagamento antecipado de Imposto de Renda sobre lucros de fundos de investimento. Trata-se, portanto, de uma exigência da Receita Federal, através da Instrução Normativa IN 1002/10 que determina a cobrança sobre fundos de renda fixa, DI, cambiais, multimercado e de crédito privado.

A incidência da tributação varia entre 15% e 22,5%, de acordo com o fundo escolhido pelo investidor, se de curto ou longo prazo. Esse abatimento no seu dinheiro ocorre de seis em seis meses e de maneira automática, sempre no último dia útil de maio e de novembro. 

Só a última “mordida” do come-cotas, no dia 31 de maio, foi de aproximadamente R$ 3 bilhões, de acordo com cálculos do Valor. Mas esse número está muito abaixo dos R$ 6,2 bilhões apurados em novembro de 2019 pelo mesmo veículo. Esse foi o último montante arrecadado pelo Governo Federal antes da crise sanitária de Covid-19 desafiar as economias de todo o mundo a partir de março de 2020.

No texto a seguir, vamos entender mais sobre os come-cotas, se vale a pena aplicar em investimentos que contam com essa cobrança e propostas que buscam amenizar os efeitos dessa tributação no bolso dos investidores.

Como funciona

Os come-cotas de fundos de curto prazo, aqueles cuja carteira de ativos têm prazo de 180 dias, correspondem a 22,5%; aos que têm o período de 180 a 360 dias, ocorre a tributação sobre 20%. 

Já os come-cotas de fundos de longo prazo, de 360 a 720 dias, são de 17,5%; aos que ultrapassam 720 dias, 15%. 

Se uma pessoa investiu em um fundo de longo prazo e resgatou a aplicação 10 meses depois, ela deveria ter sido tributada a uma alíquota de 20%, mas como o recolhimento semestral (come-cotas) foi feito com base na alíquota mínima, de 15%, no resgate, será cobrada a diferença.

Nem todos os fundos estão sujeitos a essa abocanhada. As exceções são os fundos de previdência; de ações (FIA), de tributação fixa em 15% sobre os rendimentos no resgate; fundos imobiliários (FIIs); e debêntures isentas (incentivadas). O imposto não incide também sobre aplicações que não entregaram “retorno positivo” no período.

Por exemplo: se você aplica R$ 1.000 em um fundo multimercado, mas nos meses seguintes a cota se desvaloriza e chega a R$ 900, o come-cotas não abocanha uma parcela do valor que consta na sua conta. Daí vamos supor que, ao chegar em novembro, seu fundo conseguiu se recuperar e você volta a ter R$ 1.000. Isso significa que o seu investimento apresentou rendimento, mas não foi “positivo”. Apenas houve uma recuperação do que você tinha perdido. Mesmo assim, a Receita Federal não vai mexer com o seu dinheiro.

Mas, se entre maio e novembro os seus R$ 900 se transformaram em R$ 1.200, será cobrado o come-cotas sobre os R$ 200 que você lucrou sobre o investimento inicial de R$ 1.000. 

Possíveis mudanças

As alterações nas regras do Imposto de Renda (IR), propostas no âmbito da segunda fase da reforma tributária, foram aprovadas pela Câmara dos Deputados no início de setembro deste ano e seguiram para a apreciação do Senado Federal.

Os parlamentares da Câmara aprovaram, entre outras medidas, a redução da frequência dos come-cotas nos fundos que estão sob esse regime de tributação de duas para apenas uma vez no ano, no mês de novembro. 

As alíquotas dos come-cotas se mantiveram as mesmas, 15% ou 22,5%, a depender do prazo médio dos ativos que esses fundos detêm, longo prazo ou curto prazo, respectivamente.

Com isso, os fundos que estão sujeitos aos come-cotas, não só passarão a ter a obrigatoriedade do recolhimento do come-cotas a partir de 1 de janeiro de 2022, como deverão também recolher o imposto sobre o “estoque” dos rendimentos passados. 

Nesse caso, o texto da reforma prevê um “desconto”, que reduz a alíquota para 6% para quem realizar o recolhimento até o mês de maio de 2022, além de oferecer a possibilidade do pagamento parcelado em até vinte e quatro parcelas mensais.

A incidência dessa tributação apenas uma vez ao ano permite que os recursos, que seriam captados pela Receita Federal, rendam no fundo por mais tempo e incrementem a rentabilidade do investidor.

Entretanto, para que a mudança seja efetivada, todo o texto onde está contido este trecho precisa ser aprovado também pelo Senado.

Vale a pena comprar fundos agora?

Raphael Prata, líder de fundos de investimento da Blue3, acredita que sim.

"Pelo nosso movimento de mercado, tem muitos fundos que fazem aberturas pontuais e vão fechar em breve. Outros que estão com planejamento de fechar e não vão reabrir. Então, vale a pena entrar? Vale. Porque, para cobrar o imposto, tem que ter lucro. Só paga imposto quem ganha dinheiro", diz.

"Quanto mais cedo você começa a investir, mais cedo você começa a atingir seus objetivos", ressalta. "E preze pela diversificação: acesse diversos tipos de fundos, de acordo com o seu perfil. Sem concentrar todo o seu capital em um produto só", conclui.