O FGTS é um dos principais direitos trabalhistas garantidos por lei para pessoas que trabalham em regime CLT. Ele assegura a proteção contra demissões sem justa causa e, em muitos casos, é utilizado para a aquisição e negociação de imóveis.
O valor do saque também pode ser desfrutado sem a necessidade da demissão, em situações como: saque emergencial, empréstimo como garantia e saque-aniversário.
No atual FGTS de aniversário, criado em julho de 2019, pela Lei n° 13.932/19, o trabalhador tem direito a receber parte do saldo disponível no fundo de garantia.
O valor é liberado no mês do seu aniversário e pode ser solicitado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo ou pela internet banking, até o último dia do segundo mês subsequente ao mês do aniversário.
As parcelas variam conforme o saldo da conta. Quanto mais baixo o saldo, maior o percentual de saque da parcela. Trabalhadores com até R$ 500 conseguem sacar 50%.
Já os brasileiros com acima de R$ 20 mil podem sacar 5% mais um valor fixo de R$ 2.900. Trabalhadores que aderem a antecipação do saque-aniversário perdem a chance de usufruir do benefício integral no momento da demissão.
Para Bruna Allemann, educadora financeira da Acordo Certo, o saque-aniversário deve ser usado com cautela e, preferencialmente, para gastos essenciais e prioritários.
“O benefício pode colaborar para a quitação de dívidas com altas taxas de juros ou para auxiliar aqueles que estão passando por um momento financeiro desafiador, e necessitam do dinheiro para gastos com a alimentação, transporte, saúde e educação. É necessário ter disciplina financeira e lembrar que esse dinheiro está sendo retirado do seu fundo de garantia. É uma perda futura, então se organize e use o dinheiro com responsabilidade”, explica.
Com informações de FB Assessoria e Comunicação.