O Congresso Nacional discute duas propostas que podem redefinir a tributação de milhões de brasileiros. Enquanto a Câmara aprovou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, o Senado tramita um projeto alternativo que traz diferenças relevantes em termos de cálculo e abrangência.
Duas propostas em jogo
Atualmente, tramitam:
- PL 1.087/2025 (Câmara): apoiado pelo governo Lula, amplia a faixa de isenção e cria um Imposto Mínimo para pessoas de alta renda, além de prever tributação de lucros e dividendos a partir de 2026.
- PL 1.952/2019 (Senado): busca revisar a estrutura do IR, acabando com deduções sobre juros sobre capital próprio e alterando a forma de tributação de dividendos.
A advogada Andrea Bazzo, do escritório Mattos Filho, explica que embora os textos sejam semelhantes hoje, nasceram de contextos diferentes. “O projeto do Senado surgiu para atacar distorções históricas, enquanto o da Câmara busca redistribuição de renda”, afirmou.
Impactos diretos no bolso
Os dois projetos preveem isenção total para quem ganha até R$ 5 mil e uma faixa progressiva entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Nesse intervalo, a alíquota seria ajustada de forma decrescente, permitindo alívio maior a quem está mais próximo da base da faixa.
Já acima de R$ 7.350,00 mensais, não haveria descontos adicionais: os contribuintes seguiriam a tabela progressiva atual da Receita Federal.
Tributação de lucros e dividendos
Outra novidade é a tributação na fonte sobre lucros e dividendos. A partir de 2026, quando o valor distribuído superar R$ 50 mil no mês (R$ 600 mil por ano), será retido 10% de imposto. Para lucros referentes a 2025, distribuídos até o fim do mesmo ano, a regra de isenção será mantida.
Além disso, entra em cena o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que cria uma tributação extra para os mais ricos:
- Acima de R$ 600 mil anuais, já há cobrança;
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce gradualmente até chegar a 10%;
- Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota é integral.
Convergências e divergências
Ambas as propostas:
- Eliminam a dedução de juros sobre capital próprio;
- Criam faixas mais amplas de isenção;
- Redistribuem parte da carga para alta renda.
A diferença está na ordem do cálculo do IR e na forma de aplicar as alíquotas sobre rendimentos.
O que dizem os especialistas
Mozarth Wierzchowski, mestre em Direito Tributário, resume: “Isenção é a faixa em que não há tributação, ou seja, a pessoa recebe e não paga o tributo”.
Resumo das mudanças propostas
- Isenção total até R$ 5 mil mensais;
- Faixa progressiva entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350;
- Alíquota normal acima de R$ 7.350;
- 10% de imposto sobre lucros e dividendos a partir de 2026, com exceções para resultados de 2025;
- IRPFM para rendas anuais acima de R$ 600 mil.