Renegociação de Dívidas

Renegociação de dívidas: Receita reduz limite para R$ 1 milhão

Essa mudança tira o contribuinte da defensiva. Ele pode, de forma proativa, construir um plano de pagamento viável, propor à Receita e resolver um problema que antes só se acumulava até virar execução fiscal”

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Mary Elbe
Mary Elbe

 No Brasil, onde a dívida tributária sempre foi tratada como uma condenação quase inevitável, com juros que se acumulam, multas que escalam e cobrança judicial como única resposta, a Receita Federal inaugura uma nova fase. O órgão ampliou significativamente o acesso à transação tributária, permitindo que empresas com passivos a partir de R$1 milhão possam negociar com o fisco em condições muito mais favoráveis.

A principal mudança foi a redução do valor mínimo exigido para a transação tributária individual, que caiu de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. Além disso, foi criada uma nova modalidade transação individual simplificada – voltada para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, com menos burocracia e mais agilidade no processo.

O que é transação tributária individual?

Essa é a modalidade destinada a créditos tributários de maior valor ou complexidade, em contencioso administrativo fiscal. A negociação pode ser iniciada tanto pela Receita quanto pelo contribuinte, e envolve planos de pagamento personalizados, com prazos, formas de quitação e descontos adaptados à capacidade de pagamento da empresa. Agora com piso reduzido para R$ 5 milhões, essa modalidade exige a apresentação de um plano de recuperação fiscal e a análise da situação econômica do contribuinte.

 Antes de falar da simplificada, é importante ressaltar que a principal vantagem dessa mudança é a ampliação do acesso à negociação direta com a Receita Federal. Antes, apenas empresas com dívidas superiores a R$10 milhões podiam propor uma transação tributária individual. Com a redução para R$5 milhões, empresas de médio porte passam a ser incluídas, o que representa um avanço importante tanto para o setor privado quanto para a administração tributária.

O que é transação individual simplificada?

Criada pela nova portaria, essa modalidade é voltada a empresas com dívidas entre R$1 milhão e R$5 milhões. Embora também dependa de avaliação da Receita, seu procedimento é menos formal e mais célere. As empresas podem obter parcelamento em até 120 meses e descontos de até 100% em juros e multas, respeitando o limite de 65% sobre o valor total da dívida. Além disso, é possível usar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater até 30% do saldo devedor.

 Para passivos ainda menores, de até 60 salários mínimos, cerca de R$ 91 mil,  o parcelamento pode chegar a 55 meses, com parcelas mínimas a partir de R$ 200. Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte e instituições filantrópicas também passam a ter condições especiais, com descontos de até 70% sobre.

Negociar é o melhor caminho

“Essa mudança tira o contribuinte da defensiva. Ele pode, de forma proativa, construir um plano de pagamento viável, propor à Receita e resolver um problema que antes só se acumulava até virar execução fiscal”, afirma a Dra. Mary Elbe Queiroz, Presidente do Cenapret e Sócia do Queiroz Advogados. “É a transação tributária assumindo, de fato, seu papel de instrumento de reorganização e não de punição, reforça. 

 Outro avanço importante é a possibilidade de a Receita propor o acordo diretamente ao contribuinte, mas também de receber propostas personalizadas. A negociação pode incluir combinação de modalidades, respeitando as regras para cada tipo de dívida. Empresas em recuperação judicial, em falência ou mesmo entes públicos também foram incluídos entre os elegíveis.   

“Litigar deixou de ser a única alternativa. A Receita está mais aberta a escutar, avaliar e ajustar. Isso representa um avanço imenso em termos de previsibilidade e racionalidade na relação entre Fisco e contribuinte”, explica Mary Elbe. “Dívida não é mais sinônimo de sentença.

Planejamento fiscal

Pode ser reorganizada, reduzida e parcelada com base em critérios legais e técnicos, sem que a empresa precise esperar anos por uma decisão judicial.” Mais do que uma alternativa para aliviar o caixa de curto prazo, a nova fase da transação tributária representa uma mudança de mentalidade.

O instrumento passa a ser reconhecido como ferramenta legítima de planejamento fiscal, com segurança jurídica e previsibilidade para que empresas evitem bloqueios, execuções ou a própria inviabilidade operacional. “Com segurança jurídica e análise adequada, ela pode ser a diferença entre manter a operação ativa ou mergulhar num ciclo de execução, bloqueios e inviabilidade econômica”, conclui Mary Elbe.