Franquias

Nova lei entra em vigor e torna setor de franquias mais seguro e atrativo

30 MAR 2020 • POR Carolina Unzelte • 17h11

No Brasil, são mais de 160 mil unidades de franquias, negócios que partem do sistema de concessão de direitos de representação. O setor gera mais de 6 milhões de empregos e, antes da epidemia do novo coronavírus, as projeções apontavam para um crescimento de 6% em 2020, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF). 

A cereja do bolo pode ser nova Lei de Franquias, que entrou em vigor na última sexta-feira (27). Para especialistas, a nova legislação, que veio substituir a de 1994, traz segurança jurídica para os franqueados. "Isso significa previsibilidade e proteção, com maior entendimento sobre as condições do negócio", explica Fernando Tardioli, diretor jurídico da ABF. 

Um dos pontos-chave está na Circular de Oferta de Franquia (COF), uma proposta vinculante do franqueamento a ser fechado, que deve ser mais detalhada, de acordo com a nova norma. São 38 informações que o franqueador deve prestar ao interessado na franquia, dando mais subsídios para uma decisão de investimento. 

"Além disso, a lei estabelece claramente que, se o franqueado perceber, em algum momento, que alguma informação da COF estava equivocada, poderá “arguir anulabilidade ou nulidade"", explica Izabela Rück Curi, advogada especializada no assunto. "Conforme o caso, ele pode exigir a devolução de todas as quantias já pagas ao franqueador”. 

A nova lei também explicita que a relação entre franqueadores e franqueados não é de consumo. "Havia demandas judiciais que buscavam apoio no Código de Defesa do Consumidor", lembra Raul Canal, presidente da ASBRAF (Associação Brasileira do Franqueado). "Ficou claro agora na nova legislação que o vínculo é comercial e empresarial". 

Há também a questão da sublocação de pontos de venda pelo franqueador, que pode cobrar mais do que o valor do aluguel do franqueado, o que poderia afastar os investidores da modalidade. "Mas isso pode ser revertido com boas negociações", afirma Izabela. "O franqueador pode abrir mão desse direito, já que se trata de direito disponível e ele é o pólo mais forte da relação".