direitos básicos de um AI

Os 10 direitos básicos do Assessor de Investimentos (AI) pessoa física

2 DEZ 2019 • POR Alfredo Sequeira Filho • 16h57
Por conta da legislação imposta pela ICVM 497, para um profissional habilitado trabalhar em uma empresa de AIs ele precisa se tornar sócio dessa empresa. Quando a atividade de assessoria de investimentos foi criada pela Comissão de Valores Mobiliários, na década de 60, os AIs trabalhavam dentro das corretoras e suas empresas eram formadas por poucos profissionais. Porém, apesar de algumas atualizações, como a de 2011, que de forma inexplicável introduziu a exclusividade, pouca coisa mudou para dar segurança jurídica aos negócios e aos profissionais envolvidos. Nos últimos anos, o mercado de AIs mudou e cresceu bastante. Os Assessores de Investimentos não trabalham mais dentro das corretoras e atualmente existem grandes empresas de AI, algumas com mais de 100 sócios que, muitas vezes, por não terem conhecimento ou outras opções, têm seus direitos restringidos. Por esse motivo, o AIs Livres decidiu escrever este artigo com os 10 direitos básicos do AIs pessoa física: Receber dividendos proporcionais à sua participação acionária na empresa; Participar das decisões da empresa; Não ser obrigado a assinar procuração para o acionista majoritário da empresa; Sair da empresa, permanecer nela ou vender sua participação na sociedade para outro AI sempre que desejar; Ter acesso aos dados de faturamento, impostos e extratos bancários da empresa; Não ter metas, horários e subordinação; Conhecer acordos comerciais e parcerias da empresa; Não ser obrigado a assinar contrato de não competição; Receber pró-labore; Ter sua previdência social paga pela empresa. Para mitigar os riscos de uma atividade que atualmente só pode ter sócios atuando na parte operacional e comercial, o AIs livres defende que a ICVM 497 mude, permitindo que a empresa de AIs possa contratar AIs por terceirização de PJs ou mesmo via CLT.