CVM

As 20 novas pautas dos AIs Livres

Grupo formado por assessores de investimentos desejam nova regulamentação da atividade

18 NOV 2019 • POR Alfredo Sequeira Filho • 18h25
Além da redução da taxa CVM, do fim da exclusividade na distribuição de valores mobiliários e da possibilidade de terem sócios não Assessores de Investimentos (AIs), os AIs Livres têm outras pautas, sugestões, demandas e reivindicações que deveriam ser objeto de reflexão por parte da CVM, do Ministério da Economia e do CADE. São elas:  Permissão para o cliente dar uma ordem VAC (válida até cancelamento) para o AI aplicar em um determinado produto saldos, dividendos e juros creditados em conta; Alerta ao investidor que for aplicar em fundos espelho, ressaltando que esse produto tem sua portabilidade inviável; Portabilidade de investimentos, nos mesmos moldes da previdência, onde o cliente manda a ordem para a instituição de destino de seus ativos e não para a que está perdendo a conta; Fim da figura de “investidor qualificado” pelo patrimônio e sim por declaração de ciência dos riscos da operação; Permitir que o AI possa dar opiniões, desde que baseadas em relatórios de análise ou de economia elaborados por profissionais qualificados e credenciados para tal; Aceitar, para o exercício da atividade de AI, profissionais certificados com CPA 20, CFP, CEA e CFA; Fim da exigência da renovação do PQO, ANCORD ou CPA-20 a cada 5 anos, algo que só existe na profissão de AI; Possibilidade de habilitação do AI por comprovação de experiência/notório saber, como já acontece com gestor e consultor de investimentos; Permissão para que o AI possa ser preposto de corretoras e bancos internacionais, aumentando assim a concorrência no mercado de capitais brasileiro;  Permissão para que AI possa vender seguro e previdência, desde que habilitado também com SUSEP;  Permissão para que o AI, desde que habilitado também com o CRECI, possa atuar na intermediação de negócios imobiliários;  Acabar com a possibilidade de a corretora, sem justa causa, impedir por 60 dias que um AI possa começar a trabalhar com outra instituição financeira em caso de distrato;  Proibir as corretoras de abordarem ativamente clientes de seus AIs para questões comerciais;  Mudar o nome Agente Autônomo de Investimentos para Assessor de Investimentos;  Permitir que AI possa atuar como preposto de plataformas de crowdfunding;  Permitir que o AI possa voltar a atender clientes investidor institucional;  Permitir que o AI possa contratar, sem necessidade de autorização da corretora, relatórios de análise e economia, desde que de fontes credenciadas e habilitadas;  Permitir que o AI possa contratar sistemas de consolidação de carteiras para seus clientes;  Permitir que o AI possa, com aval das corretoras que ele atua, subcontratar AIs via CLT ou terceirização;  Fim da obrigatoriedade do AI apresentar, em seu site e material de divulgação, a sua marca com o mesmo destaque da marca das corretoras que ele é preposto.