Dividendos e JCP

Taesa (TAEE11) propõe distribuir proventos mínimos de 75% do lucro líquido regulatório em 2024

A partir do exercício social de 2025, a intenção da companhia consiste em propor a distribuição de proventos entre 90% e 100%

8 MAI 2024 • POR Lucas de Andrade • 23h36
Taesa

Nesta quarta-feira (8), a Taesa (TAEE11) anunciou aos seus acionistas, ao mercado em geral e aos demais interessados proposta de distribuição de proventos.

Pela execução do planejamento estratégico e maior previsibilidade por parte do mercado, a base de cálculo para distribuição de proventos da companhia passa a ser o lucro líquido regulatório a partir de 2024.

Para o exercício social de 2024, a proposta de distribuição de proventos vai ser de, no mínimo, 75% do lucro líquido regulatório.

A partir do exercício social de 2025, a intenção da companhia consiste em propor a distribuição de proventos entre 90% e 100% do lucro líquido regulatório.

Esta proposta de distribuição de proventos não gera direito adquirido aos acionistas, e toda a distribuição se sujeita à geração de caixa e situação financeira da companhia, às necessidades de alocação de recursos para fazer frente aos planos de investimentos, bem como às devidas aprovações societárias.

A proposta não altera a distribuição dos dividendos mínimos obrigatórios prevista no Estatuto Social, que consiste a um dividendo anual não cumulativo de, pelo menos, 50% do lucro líquido ajustado do exercício.

Nesse sentido, o valor anual apurado de distribuição deve sempre ser maior ou igual a 50% do lucro líquido IFRS do exercício, após os devidos ajustes legais e estatutários.

A alteração da base de cálculo da distribuição de proventos para o lucro líquido regulatório reforça a estratégia da companhia baseada no crescimento sustentável e solidez financeira e permite maior previsibilidade na distribuição dos proventos com base na geração de caixa da Taesa.

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