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Espaçolaser (ESPA3) realiza resgate antecipado facultativo de debêntures de 2ª emissão

Com a medida, estão encerradas todas as obrigações da companhia com relação à 2ª emissão dos títulos

8 MAR 2024 • POR Lucas de Andrade • 19h32
- Divulgação/Espaçolaser

Na última quinta-feira (7), a Espaçolaser (ESPA3) realizou o resgate antecipado facultativo da totalidade das debêntures em circulação emitidas no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantias adicionais real e fidejussória, em série única da companhia, com o consequente cancelamento de tais debêntures.

A medida foi realizada nos termos da Cláusula 5.18 do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Com Garantia Real, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da MPM Corpóreos S.A.”, celebrado em 12 de setembro de 2022, entre a companhia, a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e a Corpóreos – Serviços Terapêuticos S.A..

 

O resgate antecipado facultativo ocorreu mediante o pagamento:

- i) do saldo do valor nominal unitário acrescido: - ii) da remuneração, calculada pro rata temporis, desde a data de pagamento da remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento do resgate antecipado facultativo; - iii) dos encargos moratórios devidos e não pagos até a data do efetivo pagamento do resgate antecipado facultativo, se for o caso; e - iv) de prêmio equivalente a 1,00% flat incidente sobre a somatório dos valores (i) a (iii), calculados com base nos termos da Escritura de Emissão. 

 

O resgate antecipado facultativo foi realizado com a utilização dos recursos obtidos por meio:

- i) da 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, da companhia; e - ii) da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, da garantidora. 

 

Com a conclusão do resgate antecipado facultativo e o consequente cancelamento das debêntures, estão encerradas todas as obrigações da companhia com relação à 2ª emissão.

 

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