Recebíveis Imobiliários: novas regras a partir da Resolução CVM 5.118
Medida traz restrições e alterações inéditas para o mercado
8 MAR 2024 • POR Kadu Soares • 12h00No mundo dos investimentos, é sempre importante estar por dentro das normas de regulamentações e mudanças. Recentemente, a Resolução nº 5.118 do Conselho Monetário Nacional (CMN) trouxe novas restrições que afetam diretamente o mercado de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs).
O que muda com a nova resolução?
Publicada em 1º de fevereiro de 2024, a Resolução CMN 5.118 visa principalmente aumentar a efetividade do mercado de CRIs e CRAs. O objetivo é que os recursos captados sejam efetivamente direcionados para o financiamento dos setores do agronegócio e imobiliário.
Dentre as mudanças da Resolução CMN 5.118, destacam-se a proibição da utilização no lastro das operações de CRIs e CRAs de títulos de dívida, cujo emissor, devedor, codevedor ou garantidor seja companhia aberta ou parte relacionada a companhia aberta, exceto se o setor principal de atividade da companhia aberta for o imobiliário ou de agronegócio; e direitos creditórios oriundos de partes relacionadas ou decorrentes de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolsos de despesas.
Vedação de operações entre partes relacionadas
Com a proibição de utilização de direitos creditórios vindos de operações entre partes relacionadas, transações financeiras realizadas por empresas que possuam vínculos, como controladoras, controladas ou coligadas, não poderão mais servir como lastro para a emissão de CRIs.
Impactos no mercado
Para entender melhor os impactos da Resolução CMN 5.118, conversamos com Fábio Murad, sócio diretor da Ipê Investimentos, uma das assessorias de investimentos mais tradicionais do Brasil.
Segundo ele, “a Resolução aumenta a transparência para o investidor. Agora, um CRI terá uma relação direta com o mercado imobiliário. Porém, o mercado financeiro é criativo, existem outros tipos de papéis que a empresa pode emitir para minimizar os impactos da resolução”.