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Inepar (INEP3)(INEP4) homologa aumento de capital social

Cada debênture da 6ª emissão foi convertida, nos termos da escritura, à razão de 0,0565199462 ações ordinárias

26 FEV 2024 • POR Lucas de Andrade • 10h38
Divulgação

O conselho de administração de Inepar (INEP3)(INEP4) homologou o aumento do capital social, dentro do limite do capital autorizado, no valor total de R$ 1.307,00, mediante a emissão de setenta e três novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da companhia, dentro do limite do capital autorizado, em decorrência da conversão das debêntures da 6ª emissão da companhia, nos termos dos pedidos de conversões enviados pelos debenturistas interessados e devidamente recebidos e confirmados pelo escriturador Banco Finaxis S.A. e encaminhado para a companhia.

Cada debênture da 6ª emissão foi convertida, nos termos da escritura, à razão de 0,0565199462 ações ordinárias. Em todos as conversões, foram desprezadas as frações, se houver.

Desta forma, o capital social da Companhia passa de R$ 542.623.967,91, representado por 44.312.781 ações escriturais nominativas:

- 31.685.549 ações ordinárias com direito a voto e 12.627.232 ações preferenciais, sem direito a voto, indivisíveis em relação ao capital e sem valor nominal, para R$ 542.625.274,91, representado por 44.312.854 ações escriturais nominativas - destas 31.685.622 ações ordinárias com direito a voto e 12.627.232 ações preferenciais, sem direito a voto, indivisíveis em relação ao capital e sem valor nominal.
 

 

As ações emitidas resultantes da conversão das debêntures possuem as mesmas características e condições e gozarão dos mesmos direitos e vantagens atribuídos às demais ações ordinárias de emissão da Companhia, nos termos de seu estatuto social, bem como a quaisquer direitos deliberados em atos societários da Companhia a partir da data de conversão, inclusive no que se refere ao direito a recebimento de dividendos e juros sobre o capital próprio que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da Data de Conversão.

As Debêntures, objeto de conversão, foram aprovadas em cumprimento ao plano de recuperação judicial apresentado pela Companhia e demais sociedades de seu grupo, aprovado em assembleia geral de credores em 13 de maio de 2015 e homologado judicialmente em 21 de maio de 2015, no âmbito de sua recuperação judicial, a qual se encontra em curso perante a 1ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital de São Paulo, com o objetivo de reestruturação das dívidas da Companhia.

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