IRB (IRBR3): ex-diretor acusado de fraude é multado em R$ 67 mil e está proibido de exercer cargo
Segundo avaliação da Susep, Paulo Daniel Rocha cometeu infração administrativa de "apresentar irregularidade na escrituração contábil"
8 FEV 2024 • POR Redação SpaceMoney • 09h31O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) puniu, em primeira instância, Paulo Daniel Rocha, demitido por justa causa do IRB Brasil (IRBR3) sob alegação de “fraude em contratos”, segundo o clunista do O Globo, Lauro Jardim.
Rocha é ex-diretor de controladoria da empresa, ele não poderá exercer cargos no sistema financeiro por três anos, dois meses e 13 dias e deverá pagar uma multa de R$ 67 mil.
Em reunião, a Susep definiu também que os fatos devem ser comunicados ao Ministério Público por conta de possível crime contra o sistema financeiro nacional.
Segundo a representação, Rocha cometeu infração administrativa de "apresentar irregularidade na escrituração contábil". Trata-se de uma irregularidade verificada em relação ao reconhecimento da receita da venda da participação do Minas Shopping.
No caso, somente a partir de 28 de junho de 2019, as despesas e receitas referentes ao Minas Shopping passaram a ser direcionadas ao comprador (Vinci Shopping Centers FII). Mas o IRB-RE reconheceu o ganho de capital nas demonstrações financeiras de abril daquele ano.
“A falta de transparência, e, indo além, a inadequação de dados contábeis, afeta sobremaneira o público e o mercado, sendo evidente o prejuízo imediato ao equilíbrio das relações existentes entre os diversos personagens mencionados”, disse a relatora Jessica Bastos em seu voto.
As informações são do O Globo.