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Petrobras (PETR3)(PETR4) nega irregularidades em contrato com Unigel

Acordo envolve a industrialização, armazenamento, expedição, faturamento e pós-venda de ureia e amônia pelas fábricas de fertilizantes da Petrobras na Bahia (BA) e Sergipe (SE)

7 FEV 2024 • POR Lucas de Andrade • 11h30
Fernando Frazão/Agência Brasil

A Petrobras (PETR3)(PETR4) prestou esclarecimentos à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acerca de um contrato celebrado com a Unigel, como veiculado em notícia do jornal O Globo.

Na matéria, o veículo afirma que o contrato foi firmado, mesmo com dificuldades financeiras de Unigel, e com a avaliação técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) de que haveria supostas irregularidades.

O periódico afirma que a Corte pediu à estatal e ao Ministério de Minas e Energia (MME) que se posicionem em razão de indícios de irregularidades constatadas (...) em afronta aos princípios da eficiência, da economicidade, da razoabilidade e da motivação, bem como aos diversos dispositivos do Plano Estratégico da Petrobras 2024-2028.

O contrato envolve a industrialização, armazenamento, expedição, faturamento e pós-venda de ureia e amônia pelas fábricas de fertilizantes da Petrobras na Bahia (BA) e Sergipe (SE), arrendadas cinco atrás ao Grupo Unigel.

A estatal afirmou que o acordo se alinha ao Plano Estratégico 2024-2028 quanto ao retorno à produção e comercialização de
fertilizantes.

A companhia reitera que os seus contratos e projetos são elaborados e executados em conformidade aos padrões e requisitos de governança, hierarquia decisória e responsabilidade operacional.

O Tolling Agreement não representa um empreendimento definitivo e autônomo. Tratase de uma medida de caráter provisório, que permite a continuidade da operação das plantas localizadas em Sergipe e Bahia (que pertencem à Petrobras) por oito meses, enquanto as contratantes se engajam na primeira fase rumo a uma solução definitiva.

No âmbito do procedimento de auditoria em curso no Tribunal de Contas da União (TCU), instaurado em 25 de janeiro passado, a Unidade de Auditoria emitiu pronunciamento e, em seguida, dentre outros pontos, o Ministro Relator determinou a manifestação da Petrobras sobre o processo de contratação. 

Por fim, a Petrobras entende que o mero recebimento de ofício por esclarecimentos sobre determinado contrato não configura Fato Relevante, visto que se
trata de procedimento usual de auditoria realizado rotineiramente pelo TCU no âmbito de suas atribuições de controle externo, e destaca, ainda, que não foi proferida qualquer decisão material sobre o tema até o momento.

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