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Previdência no Brasil: o que mudou nas regras da aposentadoria para 2024?

Jordana Silveira, coordenadora do núcleo de direito previdenciário da Jobim Advogados Associados, detalha alterações e cinco alternativas oferecidas aos trabalhadores

10 JAN 2024 • POR Redação SpaceMoney • 14h30
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As mudanças nas regras de aposentadoria em 2024 não são apenas alterações legislativas, elas representam um novo capítulo na vida dos trabalhadores brasileiros.

Com a implementação das novas diretrizes da Reforma da Previdência, Jordana Silveira, coordenadora do núcleo de direito previdenciário da Jobim Advogados Associados, alerta para a necessidade de uma revisão criteriosa do planejamento de aposentadoria.

Para as mulheres, a aposentadoria passa a exigir uma idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição.

Os homens enfrentam um patamar de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Mas a realidade se torna mais complexa para aqueles que já estavam contribuindo antes de novembro de 2019, de acordo com Silveira. O regime de transição estipulado pelo governo propõe cinco alternativas, o que inclui opções como tempo de contribuição e regras de pedágio.

A advogada destaca a importância de compreender as nuances dessas opções. Por exemplo, o pedágio de 50% e 100% pode ser um divisor de águas no tempo de trabalho restante e nos benefícios finais. 

 

Silveira elenca cinco alternativas para requerer ao INSS:

- Regra de Pontos: Esta regra combina idade com tempo de contribuição, onde a soma de ambos deve atingir um determinado número de pontos. Por exemplo, uma mulher que tem 30 anos de contribuição e 56 anos de idade soma 86 pontos. Essa pontuação aumenta gradualmente até atingir o limite estabelecido pela reforma.

 

- Idade Progressiva: Nesta modalidade, a idade mínima para aposentadoria aumenta gradualmente. Inicialmente, para mulheres, foi definido o patamar de 56 anos e, para homens, 61 anos. Essa idade mínima aumenta seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

 

- Tempo de Contribuição + Pedágio de 50%: Esta opção se destina a quem estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma. Se um homem tinha 33 anos de contribuição em 2019, ele precisa trabalhar mais 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos, ou seja, mais um ano.

 

- Tempo de Contribuição + Pedágio de 100%: Diferente da regra anterior, aqui o trabalhador precisa contribuir o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. Se faltavam 2 anos para a aposentadoria, vai ser necessário contribuir por mais 4 anos.

 

- Regra de Idade Mínima: Essa regra transicional exige uma idade mínima que aumenta gradativamente até alcançar a idade estabelecida pela reforma - 62 anos para mulheres e 65 anos para homens - além de um tempo mínimo de contribuição.

 

“Este novo cenário exige mais do que uma mera adaptação às regras; exige uma compreensão profunda e um planejamento cuidadoso”, detalha Silveira. 

 

As informações são de Camejo Estratégias em Comunicação.

 

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