Economia

PLDO 2024 piora o arcabouço fiscal e abre precedente perigoso, diz Felipe Salto

Economista-chefe da Warren Investimentos afirma que o governo tem à frente um desafio enorme, como o corte de apenas R$ 22,3 bilhões

8 DEZ 2023 • POR Lucas de Andrade • 12h18

O novo Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o ano de 2024 traz mudanças nas regras para o contingenciamento de despesas discricionárias, ou seja, em tese, não obrigatórias.

Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, aponta que o texto piora o arcabouço fiscal ao blindar as despesas não sujeitas ao limite de gastos, avança em relação aos comandos da Lei Complementar 200 e abre um “precedente perigoso”.

A peça foi apresentada pelo deputado federal Danilo Forte (União Brasil - CE) e traz dispositivos como a aplicação do piso de variação real de 0,6% para as despesas a serem executadas em 2024.

Na avaliação de Salto, trechos indicam que o Executivo não pode cortar as despesas discricionárias aquém do valor necessário para fazer observar o piso para a variação real do limite de gastos originalmente estimado com base nas regras do arcabouço.

“A despesa executada tem de variar, no mínimo, 0,6% em termos reais. Isso inclui a suplementação prevista com base no diferencial de inflação, este que condiciona uma série de despesas obrigatórias”, explica.

Despesas que foram excetuadas da incidência do limite de gastos pela LC 200 não poderão ser contingenciadas, alega Salto.

Para o economista, o governo tem à frente um desafio enorme, o corte de apenas R$ 22,3 bilhões, pelos cálculos da Warren Investimentos, do limite fixado no PLOA da ordem de R$ 2.060,6 bilhões.

“Isso vai dificultar ainda mais a observação da meta fiscal, mesmo considerada a banda inferior de -0,25% do PIB (ou R$ 29,0 bilhões)”, comenta.

Salto observa que a regra do arcabouço fiscal, fixada em lei complementar, foi muito clara. De acordo com o economista, a regra não representa um comando para a execução de gastos, como acontecia no antigo teto de gastos, mas rege o limite de despesas, como uma regra orçamentária.

“Com essa interpretação dada no PLDO, cria-se um precedente ruim”, diz.

 

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