B3 (B3SA3) obtém decisão 'parcialmente procedente' em caso de ágio bilionário
Exoneração parcial não foi definitiva, uma vez que vai ser submetida em recurso de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
10 JUL 2023 • POR Lucas de Andrade • 06h58Em comunicado ao mercado publicado na última sexta-feira, 7 de julho, a B3 (B3SA3) informou que a Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) julgou parcialmente procedente a impugnação por ela apresentada.
O órgão determinou a exoneração parcial de R$ 167,0 milhões (correspondente às multas lançadas), e mantém o valor, atualizado em junho passado, de R$ 79,0 milhões.
Adicionalmente, a decisão afastou o questionamento de prejuízos fiscais no montante de R$ 782 milhões, de um total de 1,565 bilhão, questionado orginalmente no auto de infração.
Contudo, a B3 reiterou que esta exoneração parcial não foi definitiva, uma vez que vai ser submetida em recurso de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
A B3 vai apresentar recurso à entidade no prazo regulamentar em relação à parcela mantida do auto de infração e declarou entender que o Ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal.