Fundo Imobiliários

Maxi Renda (MXRF11): decisão da CVM sobre dividendos assegura o segmento de FIIs, diz XP

Decisão coloca fim a um impasse de meses no mercado de fundos imobiliários

18 MAI 2022 • POR Redação Spacemoney • 13h17
- Wylkon Cardoso via Unsplash

Nesta terça (17), o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade, reconhecer a regularidade do tratamento contábil dado à distribuição de proventos pelo Fundo de Investimeto Imobiliário (FII) Maxi Renda (MXRF11).

Conforme pontuou a XP Investimentos, em extrato da ata da CVM, é possível verificar que o colegiado decidiu que não deve ser imposto nenhum limite na distribuição de rendimentos em relação a eventual excesso entre o lucro contábil e o lucro caixa apurado, prevalecendo dessa forma o que já foi estabelecido na lei 8.668/93 que diz que o “fundo deverá distribuir a seus quotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano”.

Ainda ficou clara a preocupação da CVM com os aspectos informacionais, ou seja, de acordo com o colegiado é necessário assegurar clareza aos investidores quando houver distribuição de lucro caixa distribuído em excesso em relação ao lucro contábil do período.

A decisão é positiva?

Para a XP, essa demanda por maiores informações é um benefício para o segmento de FIIs como um todo, e principalmente, para os seus investidores.

"Todo o imbróglio, ao que parece, teve uma preocupação inicial informacional, e ao final, a decisão traz caminhos para a melhoria dessas informações, e desfaz qualquer alteração jurídica e principalmente fiscal que porventura poderia ocorrer caso a primeira decisão do Colegiado fosse mantida".

O que muda para os investidores de FIIs?

Por último, a XP espera uma reação inicialmente positiva do mercado já que a incerteza que pairava perante a decisão do regime de distribuição de dividendos foi superada.

"No entanto, não enxergamos grandes triggers que precifiquem grandes mudanças, dado o momento atual da indústria como um todo e cenário macroeconômico do país".

Por volta das 13h15, o fundo operava em campo positivo, subindo 1,57%.

Relembre o caso

Em janeiro desta ano, a CVM publicou uma decisão sobre o Maxi Renda (MXRF11), maior fundo do mercado em número de cotistas, vedando a distribuição de rendimentos com cálculos baseados em regime de caixa, no montante em que excedia o lucro contábil auferido no período.

A medida era direta ao Maxi Renda, mas de forma indireta acabaria por afetar e preocupar o mercado como um todo. 

No final daquele mês, a administradora do fundo MXRF11 apresentou pedido de efeito suspensivo da decisão, entre os motivos apresentados, alegou que nos termos a decisão poderia trazer consequências tributárias negativas para os cotistas e também poderia provocar insegurança jurídica no mercado.

Diante disso, o colegiado concedeu o efeito suspensivo da decisão em relação à imposição de algum limitador contábil, ou seja, o fundo poderia continuar apurando os rendimentos com base estritamente no regime caixa ou “lucro caixa”, em caráter provisório até que fosse feito o pedido de reconsideração e a CVM pudesse, dessa forma, dar um parecer definitivo sobre o caso.

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