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Renegociação de dívidas do Simples Nacional e MEI tem novas regras

Ministério da Economia apresentou duas alternativas

12 JAN 2022 • POR Redação SpaceMoney • 09h28
pexels

As empresas que fazem parte do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) poderão quitar as suas dívidas com a União ao pagar, de forma parcelada, 1% de entrada. Já as parcelas mensais mínimas serão de R$ 25 no caso dos MEI e de R$ 100 para as empresas.

No total, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

As regras foram divulgadas nesta quarta-feira (12) pelo Ministério da Economia, que apresentou duas opções para que os débitos sejam quitados.

Programa de Regularização do Simples Nacional 

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. 

O restante é parcelado em até centro e trinta e sete meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais.

Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa.

A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais. 

Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

 Alternativamente, o empresário que aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.

A entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.

No caso do edital, a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

Com informações complementares de Valor Investe.

 

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