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CVM modifica resoluções sobre taxa de fiscalização e parcelamento de débitos

Mudanças passam a valer a partir de 1º de novembro

21 OUT 2021 • POR Redação SpaceMoney • 09h26
Reprodução

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou na última terça-feira (19) resoluções sobre a ‘Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários’ e questões relativas a parcelamento de débitos. Segundo a autarquia, as mudanças passam a valer a parte de 1º de novembro.

Além disso, também foram criadas normas que tratam da restituição e da prova de quitação de débitos. Confira as resoluções:

- Resolução CVM 54, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários e revoga as Instruções CVM 110 e 420, assim como a Deliberação CVM 507.

- Resolução CVM 55, que dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da CVM e revoga as Deliberações CVM 447, 467, 483, 543 e 548.

- Resolução CVM 56, que estabelece normas sobre restituição e compensação no âmbito da CVM.

- Resolução CVM 57 que dispõe sobre a prova de quitação de débitos perante a CVM.

É importante destacar que por não trazerem mudanças de mérito nas obrigações vigentes, essas normas não precisaram passar por audiências públicas.

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