Após dificuldades do setor

Decreto de Bolsonaro retira obrigação de operadoras de telecomunicações sobre banda larga

Documento estabelecia infraestrutura de fibra óptica com capacidade mínima de 10 gigabits por segundo em sedes de municípios, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais

29 SET 2021 • POR Reuters • 09h56
REUTERS/Adriano Machado

Por Reuters - O presidente Jair Bolsonaro editou decreto na terça-feira (28) que retira obrigação das concessionárias de telecomunicações atenderem até o final deste ano 10% das localidades indicadas pela Anatel com infraestrutura de banda larga.

A obrigação estava presente em um anexo de um decreto do próprio presidente, de janeiro deste ano, que aprovou o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMU).

O decreto estabelecia infraestrutura de fibra óptica com capacidade mínima de 10 gigabits por segundo em "sedes de municípios, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais que ainda não disponham dessa infraestrutura". A obrigação sobe para 25% até o final de 2022.

"Dadas as dificuldades relatadas pelas concessionárias para o cumprimento da primeira meta no prazo originalmente previsto no PGMU, considerou-se necessária sua alteração", afirmou o governo em texto enviado à imprensa.

"Mas as concessionárias continuam obrigadas a atender pelo menos 25% das localidades indicadas pela Anatel até o final de 2022", acrescentou o governo, afirmando que a "flexibilização" não muda a obrigação das operadoras atenderem todas as localidades até o final de 2024.

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