Governo federal

MP aprovada define prazos para inclusão de novos tratamentos pelos planos de saúde

O processo de atualização dos procedimentos por parte da ANS, por meio do qual novos tratamentos são incluídos nas coberturas obrigatórias, deve ser concluído em até 120 dias, prorrogáveis por mais 60.

3 SET 2021 • POR Reuters • 16h34
- Hush Naidoo via Unsplash

Por Aluisio Alves, da Reuters - O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta sexta-feira (3), medida provisória (MP) que define prazo máximo para analisar a inclusão de procedimentos e tratamentos na cobertura dos planos de saúde.

"O objetivo é trazer mais celeridade ao processo de incorporação de novos tratamentos aos planos de saúde", informou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Segundo a MP, o processo de atualização dos procedimentos por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio do qual novos tratamentos são incluídos nas coberturas obrigatórias, deve ser concluído em até 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso a ANS não se manifeste de forma conclusiva, o remédio ou procedimento será automaticamente incluído na lista de cobertura até a agência tomar uma decisão.

O processo na ANS é necessário para incluir tratamentos novos na lista de serviços obrigatórios dos planos de saúde. Atualmente, o rol de procedimentos é atualizado a cada seis meses, sem prazo para conclusão do processo.

"A medida garante a pacientes a continuidade do tratamento iniciado mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão", acrescentou a secretaria.

O texto da medida provisória também determina que tratamentos recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) passarão a integrar os procedimentos sejam analisados em até 30 dias.

O texto prevê ainda a criação de uma comissão para atualizar o rol de procedimentos, que deverá assessorar a ANS na avaliação sobre as coberturas de planos de saúde, inclusive de transplantes, de procedimentos de alta complexidade e dos tratamentos orais contra o câncer.

A MP será analisada diretamente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, sem passar por comissão mista.

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