Justiça Trabalhista

TRT proíbe Petrobras (PETR3)(PETR4) de ampliar escalas de seus empregados sem consentimento

Decisão vale para todo o território nacional

13 AGO 2021 • POR Agência Brasil • 08h50
- Tânia Rêgo/Agência Brasil

Por Vladimir Platonow, da Agência Brasil - A Petrobras (PETR3) (PETR4) não poderá ampliar as escalas de trabalho de empregados próprios e trabalhadores terceirizados quando não houver prévia autorização em instrumento coletivo de trabalho vigente.

A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT), vale para todo o território nacional. A medida, divulgada na última quinta-feira (12), decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT), no âmbito do Projeto Ouro Negro.

Segundo nota do MPT, desde o início da pandemia da covid-19, o órgão tem recebido diversas denúncias de que empresas do setor de óleo e gás, entre elas a Petrobras e empresas terceirizadas, alteraram, unilateralmente, as escalas de trabalho de seus empregados, que é de 14x14, impondo novo regime de trabalho a bordo, de 21x21 dias ou 28x28 dias, sem prévia negociação coletiva.

Nas denúncias recebidas e nas audiências realizadas com trabalhadores offshore, o MPT observou que o alargamento das escalas combinado com a redução do pessoal a bordo (medida necessária para reduzir a circulação de pessoas) impôs maior sobrecarga física.

Atualmente, na mesma jornada diária, os trabalhadores precisam realizar maior número de tarefas.

Na sentença, a juíza do Trabalho da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Dalva Macedo, fixou, em caso de descumprimento, multa diária para a Petrobras por empresa terceirizada que mantenha trabalhadores em escala acima do limite legal (15 dias consecutivos), no valor de R$ 50 mil, sendo concedido prazo de 5 dias para que as medidas necessárias ao cumprimento da decisão sejam adotadas.

O projeto é resultado de parceria entre MPT, Fiscalização do Trabalho, Agência Nacional do Petróleo (ANP), Marinha, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Acordo de Cooperação Técnica – Ouro Negro foi assinado em 18 de dezembro de 2018. A iniciativa prevê como um de seus objetivos a preservação da segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores de plataformas e navios petroleiros e do meio ambiente.

Petrobras
Procurada para se pronunciar sobre a ação, a Petrobras informou que a medida mencionada decorreu da escala excepcional e temporária adotada em períodos mais críticos da pandemia como medida emergencial de prevenção contra a covid-19.

“Sua implementação proporcionou redução significativa dos embarques e desembarques e dos deslocamentos individuais, diminuindo o fluxo de pessoas e promovendo o distanciamento recomendado pelas autoridades sanitárias. Após reavaliações do cenário sanitário do país, a escala excepcional já foi descontinuada pela companhia, tendo cumprido o seu papel preventivo e de proteção à saúde e segurança dos empregados.”

Segundo a companhia, serão adotadas medidas jurídicas cabíveis sobre a decisão em questão, pois entende que agiu de acordo com a legislação pertinente: “Escalas superiores a 15 dias, adotadas também em caráter excepcional e temporário no primeiro ano da pandemia, foram admitidas pelo mesmo Tribunal Regional do Trabalho em outros processos”.

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