Veja o calendário da terceira parcela do auxílio emergencial 2021
Para o público em geral, o valor começará a ser pago a partir do dia 20 de junho para os nascidos em janeiro
8 JUN 2021 • POR • 13h47A terceira parcela do auxílio emergencial 2021 começará a ser paga a partir do dia 17 de junho para beneficiários do Bolsa Família. Para o público em geral, o valor começará a ser pago a partir do dia 20 de junho para os nascidos em janeiro. (confira o calendário completo abaixo)
O valor dessa próxima parcela do auxílio será de uma cota de R$ 150 para famílias de uma só pessoa; R$ 250 para famílias de duas ou mais pessoas; e R$ 375 para mães chefes de família monoparental.
Calendário da terceira parcela do auxílio emergencial 2021 para beneficiários do Bolsa Família
Data de pagamento Beneficiário 17 de junho Beneficiários com NIS de final 1 18 de junho Beneficiários com NIS de final 2 21 de junho Beneficiários com NIS de final 3 22 de junho Beneficiários com NIS de final 4 23 de junho Beneficiários com NIS de final 5 24 de junho Beneficiários com NIS de final 6 25 de junho Beneficiários com NIS de final 7 28 de junho Beneficiários com NIS de final 8 29 de junho Beneficiários com NIS de final 9 30 de junho Beneficiários com NIS de final 0Calendário da terceira parcela do auxílio emergencial 2021
Mês de nascimento Dia do depósito em conta digital Dia para saque em dinheiro e transferência Janeiro 20 de junho 13 de junho Fevereiro 23 de junho 15 de junho Março 25 de junho 16 de junho Abril 27 de junho 20 de junho Maio 30 de junho 22 de junho Junho 04 de julho 27 de julho Julho 06 de julho 29 de julho Agosto 09 de julho 30 de julho Setembro 11 de julho 4 de agosto Outubro 14 de julho 6 de agosto Novembro 18 de julho 10 de agosto Dezembro 21 de julho 12 de agostoQuem recebe?
Cidadãos que estavam recebendo o auxílio ou sua extensão em dezembro de 2020 e que atendam aos critérios estabelecidos pela nova medida provisória (MP).
Segundo a MP, para ter direito ao auxílio o cidadão precisa cumprir os seguintes requisitos:
Estar com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação regular; Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (limite de valor da Declaração do Imposto de Renda 2020); Não ter posse ou propriedade de bens e direitos, em 31 de dezembro de 2019, de valor total acima de R$ 300 mil (DIRPF 2020); Não ter recebido rendimentos isentos, em 31 de dezembro de 2019, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (DIRPF 2020); Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (salários somados e divididos pelo número de familiares); Não ser membro de família que receba renda mensal total acima de três salários mínimos; Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de titular que se enquadre nos itens mencionados.