Pandemia

STF rejeita liminar de Bolsonaro que pedia suspenção de decretos de medidas restritivas

Segundo o ministro, a ação contém "erro grosseiro", porque foi assinada pelo próprio Bolsonaro, e não pelo advogado-geral da União (AGU)

23 MAR 2021 • POR • 17h12

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta terça-feira (23), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de Jair Bolsonaro, em que o presidente da República pedia, em liminar, a suspenção de decretos na Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul que estabelecem medidas restritivas no combate à pandemia da Covid-19, como o fechamento de atividades não essenciais e o toque de recolher noturno.

Segundo o ministro, a ação contém “erro grosseiro”, porque foi assinada pelo próprio Bolsonaro, e não pelo advogado-geral da União (AGU).

Na ADI, o presidente argumenta que as restrições no direito de locomoção previstas na Constituição Federal, nos casos de estado de defesa e de estado de sítio, são prerrogativas do Executivo federal e devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

"Mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar", disse o texto.

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