Dinheiro extra

Pagamento do 13º deve ser feito integralmente mesmo com medidas contra a pandemia, afirma advogada

15 DEZ 2020 • POR • 17h01
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O pagamento do 13º salário deve ser pago normalmente, mesmo no caso de redução de jornada e salário ou outras medidas impostas pela pandemia do novo coronavírus. É o que afirma Domênica Marques, advogada do Albuquerque Melo Advogados.

"Nos casos de suspensão, será pago de acordo com a proporcionalidade de meses trabalhados neste ano. Apenas os meses em que houve trabalho superior a 14 dias serão contabilizados", explica Domênica.

Entretanto, a advogada diz que há quem entenda que a orientação da Nota Técnica 51.520/2020 estabelecida pelo Governo para estes casos não tenha caráter de lei e, por isso, poderia ser contrariada pelos empregadores. Nesse caso, porém, as empresas correm risco de serem condenadas em uma eventual ação na Justiça.

"O risco de um processo é grande em função da orientação e na falta de fundamento legal que autorize o pagamento inferior ou a negociação do 13º salário, conforme inciso V do artigo 611-B da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)", conclui.

*Com informações de M2 Comunicação
 

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