Imposto de Renda

Escolha de declaração completa ou simplificada do IR depende de gastos

30 JUN 2020 • POR Agência Brasil • 09h18A menos de 20 horas do prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, uma das dúvidas dos contribuintes é qual o modelo de declaração entregar: simplificado ou completo? A escolha depende do perfil de gastos de cada contribuinte, o que interfere no volume das deduções que diminuem o imposto a pagar ou aumentam a restituição. Indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, a declaração simplificada considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. A declaração completa é indicada para quem tem mais gastos a deduzir, como filhos incluídos como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada. O desconto da declaração simplificada é limitado a R$ 16.754,34. Caso o volume de deduções supere esse valor, a declaração completa torna-se mais vantajosa. Por definição, o programa de preenchimento da declaração vem com o modelo completo (“opção de tributação por deduções legais”) selecionado. No entanto, o contribuinte não precisa se preocupar porque o próprio sistema avisa qual opção é a mais vantajosa. O contribuinte deve informar os gastos como se estivesse preenchendo a declaração completa. Ao terminar de inserir os dados, basta consultar a janela “opção pela tributação”, no canto inferior esquerdo da tela. Nesse campo, é possível comparar o volume de imposto a pagar ou de restituição a receber. Caso a opção “por desconto simplificado” se revele mais vantajosa, o declarante deve clicar nela que o programa, automaticamente, aplicará o desconto padrão de 20%. A escolha pelo modelo simplificado não afeta a obrigatoriedade de declarar todos os dados. Independentemente da opção, o contribuinte deve informar todas as fontes de renda própria e dos dependentes, assim como o patrimônio, as aplicações financeiras, os impostos descontados na fonte, recolhidos pelo carnê-leão (para autônomos ou quem receba aluguel) e as contribuições para a Previdência Social. Os gastos que podem ser deduzidos também precisam ser informados corretamente. Os recibos e as notas fiscais que comprovem as despesas devem ser guardados por pelo menos cinco anos. Como fazer a declaração O prazo para entregar a declaração acaba hoje (30) às 23h59min59s. Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de documentos. O prazo inicialmente se encerraria em 30 de abril, mas foi adiado em dois meses por causa da pandemia de coronavírus. Com os comprovantes de rendimentos e os documentos de despesas dedutíveis em mãos, o contribuinte deverá iniciar o preenchimento da declaração. Segundo a especialista, caso a pessoa já tenha feito e apresentado a declaração em 2019, esse será o ponto de partida. “Basta eu ter a cópia eletrônica dessa declaração e restaurá-la no programa do IRPF”. Já para quem, em 2020, fará a declaração pela primeira vez, é necessário criá-la no programaprograma