Bolsonaro

MP da liberdade econômica entra em vigor após sanção

20 SET 2019 • POR Agência Brasil • 17h33
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (20), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto. Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa. Leia também: A MP da Liberdade Econômica pode afetar meus investimentos? Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, houve quatro vetos presidenciais. Um deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. O governo vetou um item da MP, alterado pelos parlamentares durante a tramitação, que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a redação, tal como veio do Legislativo, "permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos". Outro dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. O veto foi solicitado pelo Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a MP da Liberdade Econômica já entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorrerá em edição extra nesta sexta-feira. "Essa Medida Provisória, segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia. São números muito expressivos e necessários para o nosso país", afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel. Citando um jargão repetido pelo presidente Jair Bolsonaro, Uebel afirmou que a medida permite que “o estado saia do cangote das empresas” e fomente o cenário de empreendedorismo no país. O secretário citou ainda outras medidas previstos na nova lei, como o fim da validade de algumas certidões, como a de óbito, e a Carteira de Trabalho Digital. Em um breve discurso, Jair Bolsonaro disse que a aprovação da MP é um primeiro passo para desburocratizar os serviços públicos no país. "Vai ajudar e muito a nossa economia", destacou. "Tenho falado com o Paulo Guedes, com o Paulo Uebel também. Nós devemos estudar um projeto, não o Meu Primeiro Emprego, mas o Minha Primeira Empresa. (...) Nós queremos é dar meios para que as pessoas se encorajem, tenham confiança, uma garantia jurídica de que o negócio, se der errado lá na frente, ele desiste e vai levar sua vida normalmente, e não fugir da Justiça para não ser preso", acrescentou. O presidente criticou grupos de esquerda que, segundo ele, defendem direitos, mas não deveres. Ele elogiou a reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer. "Alguns criticam, no passado a reforma da CLT, dizendo que ela não resolveu os problemas. Se não fosse ela, feita no governo Temer, o Brasil estaria em situação muito mais difícil do que está hoje. E eu vejo a esquerda potencializando a questão de direitos: tudo é direito, quase nada de deveres", afirmou. Entenda as principais mudanças na MP: Registro de ponto - Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados - Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado - Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo Alvará e licenças - Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento - Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais - Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais Fim do e-Social - O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas Carteira de trabalho eletrônica - Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional - A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas. Documentos públicos digitais - Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original Abuso regulatório - A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão: Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros” Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal Desconsideração da personalidade jurídica - Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa - Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas - Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações Negócios jurídicos - Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei Súmulas tributárias - Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos Fundos de investimento - MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos Extinção do Fundo Soberano - Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018