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Câmara mantém regras sobre cálculo da pensão por morte na reforma

12 JUL 2019 • POR Agência Brasil • 18h48

O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta sexta-feira (12), por 328 votos a 156, o destaque do PT à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) que pretendia excluir do texto a regra de cálculo da pensão por morte. Dessa forma, está mantido no texto a regra que define um benefício de 50% da média do salário da ativa ou da aposentadoria mais 10% por dependente - que não revertem aos demais se a pessoa deixar de ser pensionista.

Ontem (11) parlamentares aprovaram uma proposta que aumenta a aposentadoria de trabalhadoras da iniciativa privada e permite o recebimento de pensão por morte em valor inferior a um salário mínimo. Pelo destaque analisado nesta tarde, deputados queria retirar integralmente a regra da PEC. 

Pelo texto-base, um trecho permitiria ao pensionista receber menos de um salário mínimo se alguém na família tivesse outra fonte de renda. Agora, a renda que contará para o cálculo da pensão será apenas do viúvo ou da viúva. Caso o pensionista tenha um salário formal, receberá apenas 60% do salário médio do cônjuge falecido, mas, se perder a renda e cair na informalidade, a pensão automaticamente subirá para um salário mínimo.

De acordo com o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a pasta editará uma portaria para tornar automático o valor de um salário mínimo de pensão, caso o viúvo perca o emprego. Hoje, o pensionista precisa comprovar a perda da fonte de renda. Ele também disse que posteriormente pretende enviar um projeto de lei complementar para viabilizar o acordo.

Câmara retoma votação de destaques da reforma da Previdência. - Marcelo Camargo/Agência Brasil