Prefeitura apreende mais de 500 patinetes não cadastrados em São Paulo

29 MAI 2019 • POR Agência Brasil • 21h08

A prefeitura de São Paulo informou que 557 patinetes foram recolhidos hoje (29), em cumprimento às regras do Decreto 58.750 de 2019, que entrou em vigor nesta quarta-feira. “As empresas de locação de patinetes não realizaram o credenciamento previsto na legislação e, portanto, operam sem autorização da administração. As penalidades para as empresas vão do recolhimento dos equipamentos até a multa de R$ 20 mil”.

Por outro lado, a Grow, holding das empresas Grin e Yellow, que alugam patinetes elétricos na capital paulista, reclamaram que a prefeitura apreendeu e danificou 400 de seus veículos. De acordo com a holding, a apreensão ocorreu de forma “truculenta e ilegal”. “É possível afirmar que todos os patinetes que estavam na Faria Lima, do Largo da Batata até a Vila Olímpia, foram apreendidos com truculência pela prefeitura”, disse a Grow.Em nota,

“Importante esclarecer que patinetes estacionados conforme a regulamentação da própria Prefeitura que passou a viger hoje - parados em pontos privados, em pontos públicos e em espaços que não prejudicam a livre circulação dos pedestres - foram levados pelos agentes municipais”, disse a empresa, em nota.

Segundo a Grow, a prefeitura cometeu outras ilegalidades, como a detenção de um de seus funcionários, “de forma arbitrária e sem motivo”; o confisco de patinetes localizados dentro de um veículo privado de um prestador de serviços autônomo; e a apreensão de patinete dentro de um imóvel privado.

Novas regras

O decreto regulamentando a modalidade foi publicado no último dia 14 de maio. A medida, no entanto, é provisória. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses, com 11 empresas que responderam a um chamamento público e assinaram um termo de responsabilidade para oferecer o serviço.

A administração municipal ressaltou que o objetivo das novas regras é promover a segurança de pedestres, usuários de patinetes, ciclistas e motoristas.

Além da obrigatoriedade de cadastro junto à prefeitura, o decreto determina que as empresas precisam demonstrar capacidade de organizar os equipamentos no espaço público, evitando atrapalhar a circulação de pedestres.

Foi proibido o uso dos patinetes elétricos nas calçadas ou em vias com velocidades máximas superiores a 40 quilômetros por hora (km/h). A velocidade máxima permitida para os patinetes, seja em vias públicas ou em ciclovias, é de 20 km/h. Também é obrigatório o uso do capacete.

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Uso de patinetes elétricos na ciclovia da Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo - Rovena Rosa/Agência Brasil