Eleitores com mais de 70 anos e pessoas com mobilidade reduzida que não conseguem se deslocar até a seção eleitoral por meios próprios têm até esta segunda-feira, 14 de setembro, para solicitar transporte à Justiça Eleitoral. O prazo encerra o ciclo de pedidos do primeiro turno no âmbito do Seu Voto Importa, programa criado pelo Tribunal Superior Eleitoral pela Resolução 23.753/2026 e operacionalizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais em cada unidade da federação.

A distribuição do serviço, contudo, é irregular. Levantamento do data8, que integra o Movimento Voto 70+, identifica a iniciativa em mais de 300 municípios paulistas e em 358 municípios mineiros. Amazonas e Mato Grosso do Sul aparecem entre os estados que não implantaram o programa, o que produz um mapa de acesso heterogêneo para eleitores que se encontram em situação semelhante de dificuldade de locomoção.

Adesão desigual expõe limites da execução pelos tribunais regionais

A resolução do TSE fixa diretrizes para que cada tribunal regional estruture a oferta, mas não impõe um modelo único de execução. A entrega concreta fica atrelada à capacidade operacional de cada corte e às dotações disponíveis, o que ajuda a explicar por que a cobertura varia tanto entre os estados.

O mapeamento conduzido pelo data8 foi o instrumento usado para medir essa distribuição geográfica. Os dados consolidados mostram concentração em São Paulo e Minas Gerais e ausência de implementação em unidades da federação das regiões Norte e Centro-Oeste, entre elas Amazonas e Mato Grosso do Sul.

Onde o serviço não existe, o eleitor com limitação de deslocamento segue dependendo de arranjos próprios, de familiares ou de terceiros para chegar à seção eleitoral. A política, nesses territórios, não produz efeito prático, ainda que a norma federal tenha alcance nacional.

Quem pode pedir e como cada solicitação é analisada

A norma inclui os idosos no conceito de mobilidade reduzida quando a condição dificulta ou impede o deslocamento por meios próprios. O mesmo enquadramento alcança pessoas com deficiência que não contam com transporte próprio até o ponto de votação.

O requerimento pode ser apresentado pela própria pessoa ou por curador, apoiador ou procurador. Os canais disponíveis são o cartório eleitoral, em atendimento presencial, e os meios definidos por cada tribunal regional.

Cada pedido é examinado de forma individual. Entram na avaliação o nível de limitação funcional do requerente, a presença de linhas de transporte público adaptadas e a distância entre a casa do eleitor e a seção eleitoral. O atendimento pode cobrir os trajetos de ida e volta e, quando necessário ao exercício do voto, a presença de um acompanhante.

Barreira de linguagem afasta parte do público-alvo

Para Cléa Klouri, fundadora do data8 e coordenadora do mapeamento, representa avanço a formulação de uma política nacional capaz de reconhecer e enfrentar obstáculos concretos ao comparecimento às urnas.

O diagnóstico da organização aponta na comunicação um dos pontos frágeis do desenho atual. Ainda que a regra equipare idosos a pessoas com mobilidade reduzida quando há dificuldade ou impedimento de deslocamento, alguém com 75 ou 80 anos pode não se identificar com essa classificação e, com isso, deixar de procurar o benefício.

A partir dos 70 anos, o voto deixa de ser obrigatório, o que adiciona uma camada de complexidade ao esforço de mobilização. Conforme a análise, as dificuldades de deslocamento e de acesso à informação atingem a população idosa de modo amplo e comprometem o exercício do voto, enquanto as ações voltadas a esse grupo são pontuais e nem sempre chegam acompanhadas de orientação clara sobre como requerer o transporte.

Orçamento, prioridade e prazo apertado até a votação

A oferta do serviço está condicionada à disponibilidade orçamentária, financeira e de estrutura de cada tribunal. A própria resolução estabelece prioridade para as situações de maior vulnerabilidade, o que cria um critério de ordenação dentro de um universo de pedidos já limitado por restrições de recursos.

Na prática, o desenho deixa a cargo da esfera administrativa de cada tribunal a decisão sobre quantos pedidos podem ser atendidos e em quais municípios o transporte será oferecido. O resultado é um acesso que não se distribui de maneira uniforme entre eleitores que enfrentam o mesmo tipo de barreira.

A confirmação da disponibilidade do atendimento e das informações sobre o transporte deve ser comunicada ao eleitor até 48 horas antes do pleito. O calendário, portanto, encolhe rapidamente para quem pretende usar o serviço no primeiro turno.

O que resta ao eleitor antes do fechamento do prazo

Quem ainda não formalizou a solicitação precisa procurar o cartório eleitoral ou os canais do tribunal regional do seu estado nesta segunda-feira. Não há indicativo, na norma, de prorrogação do prazo para o primeiro turno.

A discussão sobre acessibilidade nas eleições se conecta ao debate mais amplo da política institucional do país, na medida em que o comparecimento às urnas depende de condições concretas de mobilidade e de informação oferecidas pelo poder público.

O alcance efetivo do Seu Voto Importa dependerá da execução em cada estado nas semanas que antecedem a votação, o que mantém sob pressão os tribunais regionais que ainda não conseguiram estruturar o serviço ou que o operam de forma pontual.