
No primeiro jogo do Brasil na Copa do Mundo 2026, neste sábado (13) contra o Marrocos, milhões de torcedores se preparam para acompanhar a partida em casa. A legislação brasileira, amparada pela Constituição Federal e pelo Código Civil, estabelece limites e liberdades para a convivência em condomínios durante o torneio. Cada edifício, porém, possui regras próprias definidas em convenção e regulamento interno, que podem restringir ou ampliar o uso de áreas comuns e a decoração de fachadas.
Angélica Arbex, diretora de Marketing e Estratégia da Lello Condomínios, afirma que o período de Copa aumenta as reservas de salões de festa e churrasqueiras, além da circulação de visitantes, gerando dúvidas e eventuais conflitos. A orientação é que o síndico atue como mediador, sempre com base nas normas gerais e internas. Você pode acompanhar os bastidores e as principais decisões da política em tempo real aqui na SpaceMoney.
Liberdades garantidas pela lei
De acordo com a legislação, o morador pode reunir amigos e familiares no apartamento sem necessidade de autorização prévia. A exceção ocorre quando o evento utiliza áreas comuns, como salão de festas ou churrasqueira, que exigem reserva conforme as regras do condomínio. Bandeiras do Brasil ou de outras seleções podem ser colocadas temporariamente nas varandas, desde que a decoração não se torne permanente, o que configuraria alteração de fachada.
Gritos de gol são permitidos, mas devem respeitar os limites de barulho, especialmente após as 22h. Leis municipais de controle de ruído impõem restrições noturnas, e algumas partidas da Copa serão disputadas de madrugada. O uso de camisas e adereços de qualquer seleção é liberado tanto nos apartamentos quanto nas áreas comuns, mantidas as regras gerais de vestimenta adequada para espaços compartilhados.
Reserva de vagas e circulação de visitantes
O morador pode utilizar sua vaga de garagem ou cedê-la a convidados, desde que respeitadas as regras do condomínio sobre estacionamento. A maior circulação de visitantes exige que o síndico esteja atento à segurança e ao controle de acesso. Em caso de problemas relacionados à reserva de áreas comuns ou excesso de barulho, cabe ao síndico solucionar a questão com base na convenção condominial e no Código Civil.
O Código Civil, em seus artigos 1.331 a 1.358, trata dos direitos e deveres dos condôminos, incluindo a obrigação de não prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos demais. Durante a Copa, o equilíbrio entre a comemoração e a convivência pacífica é o principal desafio para síndicos e moradores. As regras gerais, somadas às específicas de cada condomínio, devem nortear a torcida sem transtornos.





