Neste domingo, 4 de outubro, o eleitor brasileiro vai à urna eletrônica registrar seis escolhas no primeiro turno das Eleições 2026. A votação começa com o Legislativo e termina no Executivo, em uma ordem definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aparece automaticamente na tela do equipamento. O TSE estima em mais de 158 milhões o número de brasileiros aptos a votar neste pleito.

A sequência é a seguinte: quatro dígitos para deputado federal, cinco para deputado estadual ou distrital, três para cada um dos dois senadores, dois para governador e dois para presidente da República. Após digitar o número, o eleitor confere na tela a foto, o nome completo, o cargo e o partido antes de confirmar. Cada pessoa tem acesso individual à cabine, o que assegura a privacidade e o sigilo do voto.

Atenção redobrada no voto para o Senado

O Senado é o ponto da votação que mais exige cautela. Neste ano, a renovação alcança dois terços das 81 cadeiras da Casa, o equivalente a 54 vagas em disputa, e cada eleitor deve escolher dois nomes para o cargo. Se o mesmo número for digitado duas vezes, o segundo voto é anulado — um risco real para quem repete o número por engano.

O voto para deputado federal é digitado com quatro números. A Câmara dos Deputados tem 513 cadeiras em disputa, e cada eleitor escolhe um único candidato do seu estado. A distribuição segue o sistema proporcional, no qual o partido ou a federação precisa alcançar o quociente eleitoral para eleger nomes. O tamanho das bancadas estaduais varia de 8 a 70 cadeiras, calculadas a partir da densidade populacional apurada no último Censo do IBGE.

Já o voto para as Assembleias Legislativas e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal é digitado com cinco números. São 1.035 cadeiras em disputa no país. O total de deputados estaduais é definido a partir da bancada federal de cada estado: nos que têm até 12 deputados federais, o número de estaduais equivale ao triplo; acima disso, mantêm-se as 36 vagas iniciais e acrescenta-se uma cadeira estadual para cada deputado federal adicional.

Documentos aceitos e o que fica de fora da cabine

Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto. A lista aceita inclui passaporte, RG, CNH, identidade social, carteira de trabalho física e carteira de reservista. O e-Título serve como identificação desde que tenha foto cadastrada, mas não é obrigatório: quem levar outro documento oficial com foto pode votar normalmente.

Celular dentro da cabine é proibido. Na prática, isso obriga o eleitor a preparar a colinha em papel, com os números anotados antes de sair de casa, já que não será possível consultar o aparelho na hora de digitar os votos.

Quem tem preferência na fila das seções

Em seções com fila, a prioridade absoluta é reservada a quem tem mais de 80 anos. Esses eleitores passam na frente de todos os outros públicos, independentemente do horário em que chegaram, e o direito se estende ao acompanhante.

Uma faixa mais ampla de eleitores também tem preferência: gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, enfermos, autistas, obesos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos a partir de 60 anos e doadores de sangue.

Profissionais que atuam na organização do pleito entram na mesma regra. Estão nesse grupo servidores da Justiça Eleitoral, juízes eleitorais e seus auxiliares, promotores eleitorais, candidatos e militares ou agentes de segurança em serviço.

Segundo turno previsto para 25 de outubro

Apenas governador e presidente da República podem ir ao segundo turno. Para serem eleitos já em 4 de outubro, os candidatos a esses cargos precisam de maioria absoluta — mais de 50% dos votos válidos. Se ninguém alcançar esse patamar, os dois mais votados voltam às urnas em 25 de outubro, data já prevista no calendário do pleito.