
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concedeu, nesta quarta-feira (2), vista de uma hora aos integrantes do colegiado para a análise do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6×1. O prazo, que se encerra às 14h47, foi autorizado pelo presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), depois de pedido da oposição ao governo Lula, que desejava mais tempo para examinar o parecer. O texto foi lido pelo relator, Omar Aziz (PSD-AM), antes da decisão.
Com o fim da vista, a comissão pode iniciar a votação da PEC. Se o relatório for aprovado, a matéria estará pronta para ir ao plenário do Senado.
Redução da jornada e novas folgas
Pelo texto, a jornada semanal cairia de 44 horas para 40 horas em até 14 meses, mantendo o limite de oito horas diárias. A proposta também impede a redução salarial e garante ao trabalhador dois dias de descanso por semana, com preferência para que um deles seja domingo. A transição seria feita em duas etapas: em dois meses, a carga iria para 42 horas, com duas folgas; após um ano, chegaria a 40 horas. Já a regra com ao menos dois dias de repouso semanal valeria 60 dias depois da promulgação da emenda.
Papel da CCJ e articulação política
Por ser o principal colegiado do Congresso, a CCJ funciona como um filtro para as proposições em análise no Legislativo, com poder de acelerar ou travar determinadas pautas. A PEC foi destravada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que se aproximou do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas últimas semanas. No relatório, Omar Aziz não promoveu alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Argumentos em defesa da proposta
Aziz justificou a redução da carga horária lembrando que as 44 horas semanais estão em vigor há 30 anos. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) citados no parecer mostram que a escala 6×1 atinge de maneira desproporcional os trabalhadores de menor renda e menor escolaridade. Para o relator, diminuir a jornada, nesse cenário, é uma providência de justiça distributiva e não apenas uma política trabalhista.





