terça, 16 de abril de 2024
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Vale o risco de investir em ações de empresas em processo de recuperação judicial?

Aplicações nesses casos são consideradas de altíssimo risco e requerem cuidado

07 outubro 2021 - 18h10Por Gabriel Coccetrone

Uma dúvida que ainda é muito persistente entre os investidores é em relação a possíveis investimentos nas ações de empresas que estão em processo de recuperação judicial. Muitos enxergam ali grandes oportunidades de lucro, mas é preciso tomar cuidado para que isso não se torne um grande prejuízo.

Nessas situações, o investidor busca aproveitar a possível valorização da empresa após o processo de recuperação judicial, caso ela se recupere, é claro. Isso acontece porque sempre que as companhias fazem os pedidos, suas ações caem consideravelmente, abrindo uma nova oportunidade de investimento.

O principal fator negativo de se investir em companhias que passam por processos de recuperação judicial é justamente o alto risco. Em caso de falência, o investidor perde o que foi aplicado, o registro de companhia aberta da empresa é cancelado e as ações deixam de ser negociadas na bolsa.

Portanto, para avaliar se compensa ou não investir em ações de empresas em recuperação judicial, antes de mais nada é fundamental analisar duas coisas: o seu perfil juntamente dos objetivos desejados e se a companha escolhida conseguirá cumprir suas obrigações para assim voltar a crescer.

Caso Saraiva (SLED3)

Um exemplo recente de empresa que está em processo de recuperação judicial e possui papéis na B3 (B3SA3) é a Saraiva, sob o ticker SLED3. Fundada em 1947, a rede brasileira de livrarias entrou com pedido em 2018 após acumular dívidas que ultrapassavam a casa dos R$ 674 milhões.

Na semana passada, a Saraiva apresentou alternativas para tentar pagar os credores de sua dívida e assim evitar a falência, após não conseguir encontrar interessados na compra de ativos como unidades de lojas físicas e e-commerce.

A empresa apresentou à Justiça um aditivo ao seu plano de recuperação judicial em que propõe como alternativas a reestruturação de sua dívida e a continuidade de investimentos, para que as lojas se mantenham em operação, conseguindo gerar caixa. A Saraiva alega que a pandemia de COVID-19 e as restrições de funcionamento durante meses de 2021 dificultaram o processo de recuperação previsto no plano anterior.

Segundo a companhia, somente no primeiro trimestre de 2021, o prejuízo foi de R$ 32 milhões.

Por conta da atual situação, a empresa é uma das mais desvalorizadas da bolsa. As ações fecharam essa quinta-feira (7) em baixa de 3,12%, cotadas a R$ 0,31 – bem distante do pico de R$ 18,47 em 2011.

Na época, a empresa vivia um de seus melhores momentos, com uma sequência de inovações voltadas à área de tecnologia, como o lançamento do Saraiva Digital Reader (plataforma que permite a venda de livros digitais – e-books -), em 2010, por exemplo.

O que é recuperação judicial?

Recuperação Judicial (Lei 11.101/05) é um processo que serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira decrete falência. Nele, a companha endividada apresenta um plano de reestruturação e ganha um prazo para continuar funcionando enquanto negocia com seus credores, com mediação da Justiça. Na maioria dos casos, os débitos ficam congelados por 180 dias e a operação é mantida.

Tem direito de pedir recuperação judicial qualquer empresa privada que tenha mais de dois anos de operação. É preciso deixar claro que essa legislação não vale para estatais e empresas de capital misto, além de cooperativas de crédito e planos de saúde.

Empresas em recuperação judicial listadas na B3

Apesar de ser um processo mais comum em empresas de pequeno e médio porte, as grandes companhias listas na bolsa também podem pedir recuperação judicial. De acordo com dados de maio de 2021, 20 empresas listadas na B3 enfrentavam essa situação, são elas:

- Bardella (BDLL3);

- Eternit (ETER3);

- Fertilizantes Heringer (FHER3);

- Gradiente (IGBR3);

- Hotéis Othon (HOOT4);

- Inepar (INEP4);

- João Fortes Engenharia (JFEN3);

- Lupatech (LUPA3);

- MMX (MMXM3);

- OI (OIBR3 e OIBR4);

- PDG Realty (PDGR3);

- Pomifrutas (FRTA3);

- Renova Energia (RNEW4);

- Refinaria Manguinhos (RPMG3);

- Sansuy (SNSY5);

- Saraiva (SLED3);

- Tecnosolo (TCNO4);

- Teka (TEKA4);

- Viver (VIVR3);

- Wetzel (MWET3).