segunda, 18 de março de 2024

Petrobras paga US$ 682 milhões em acordo com Ministério Público

31 janeiro 2019 - 11h26Por Agência Brasil
A Petrobras fez hoje (30) o pagamento do Acordo de Assunção de Compromissos realizado com o Ministério Público Federal (MPF) de US$ 682,6 milhões, que foi homologado judicialmente na sexta-feira passada (25). O dinheiro é correspondente a 80% do valor da resolução celebrada com o Departamento de Justiça (DoJ) e a Securities & Exchange Commission (SEC) nos Estados Unidos. O acordo foi celebrado no ano passado para encerrar as investigações contra a estatal no país, decorrente da Operação Lava Jato A estatal é acusada de violar as leis norte-americanas com a manobra de registros contábeis e demonstrações financeiras para facilitar o pagamento de propinas a políticos e partidos no Brasil. Conforme a Petrobras, o acordo estabelece que metade do valor depositado será revertido para um fundo patrimonial gerido por meio de uma fundação independente que ainda será constituída. O órgão investirá “em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades idôneas, que reforcem a cultura de respeito à legalidade e aos valores democráticos, de modo apartidário, por meio da promoção da cidadania participativa e que promovam a conscientização da população brasileira sobre a importância da integridade no ambiente público e privado, dentre outras finalidades semelhantes”. O perfil segue as diretrizes do MPF e é sem ingerência da Petrobras. A companhia informou ainda que a outra metade dos recursos poderá ser utilizada para atender eventuais condenações da companhia em demandas de investidores ou para pagamento de possíveis acordos. Para a estatal, o acordo reforça o seu compromisso de melhoria contínua do programa de conformidade da companhia. A Petrobras chamou atenção que o acordo não representa confissão ou reconhecimento de danos requeridos por terceiros. “Importante esclarecer que a assinatura deste acordo não implica, por parte da Petrobras, confissão ou reconhecimento de responsabilidade por danos alegados por terceiros, tampouco da própria existência de algum prejuízo por eles experimentado”, apontou em nota.