O proprietário do edifício 830 BrickellPlaza, em Miami, entrou com pedido na justiça dos EUA para acelerar o despejo das salas alugadas pelo Banco Master. O processo estava travado desde que a justiça americana reconheceu os efeitos da liquidação extrajudicial decretada pelo banco no Brasil.

Por que o despejo estava suspenso

Com o reconhecimento do processo de liquidação brasileiro pelos tribunais norte-americanos, o Master passou a ser protegido temporariamente por uma espécie de stay automático — mecanismo que suspende execuções e despejos enquanto o processo de insolvência tramita.

O dono do imóvel contesta a aplicação dessa proteção ao caso. O argumento é que o contrato de locação comercial não deveria estar coberto pelo guarda-chuva do processo de liquidação conduzido no Brasil.

O que está em jogo

As salas ocupadas pelo Master no 830 BrickellPlaza estão localizadas em um dos endereços comerciais mais valorizados de Miami. O prédio é referência para escritórios de empresas financeiras internacionais na região.

O não pagamento de aluguéis foi apontado como motivador original da disputa. A liquidação extrajudicial do Master, decretada pelo Banco Central do Brasil, criou um impasse jurídico transnacional ao interferir diretamente em obrigações contratuais firmadas fora do país.

A questão do reconhecimento internacional

A aplicação do direito de insolvência brasileiro em território americano depende do chamado Chapter 15 do código de falências dos EUA, que trata especificamente do reconhecimento de processos estrangeiros.

Uma vez reconhecido, o processo concede proteções ao devedor — incluindo a suspensão de litígios e execuções nos EUA. O proprietário do 830 BrickellPlaza busca demonstrar que seu caso configura uma exceção ou que os requisitos para a proteção não foram plenamente atendidos.

O que vem a seguir

A decisão da justiça americana sobre o pedido de aceleração do despejo pode abrir precedente para outros credores internacionais do Master. O desfecho vai depender da interpretação dos tribunais sobre os limites do reconhecimento do processo de liquidação brasileiro nos EUA.