Mandante de morte do marido perde herança e bens do filho
Justiça de Inhapim declara mulher indigna de receber herança do marido

A Justiça de Minas Gerais declarou uma mulher de 59 anos indigna de receber a herança do marido assassinado. A decisão, obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, no Vale do Rio Doce, também a excluiu da sucessão do filho único do casal, morto em janeiro de 2017, e de qualquer benefício sucessório indireto sobre o patrimônio que teve origem na herança da vítima.

O marido foi assassinado em 7 de dezembro de 2014. Segundo o processo criminal, o homicídio qualificado teve motivação patrimonial e foi executado por terceiros contratados pela própria esposa. Ela foi julgada pelo Tribunal do Júri de Inhapim em agosto de 2019 e condenada a 22 anos de reclusão. A condenação tornou-se definitiva em junho de 2021.

Risco de herança indireta pelo filho

A questão sucessória ganhou novos contornos depois da morte do único filho do casal. Como ele não deixou descendentes nem irmãos, a mulher poderia receber, de forma indireta, parte dos bens que haviam sido herdados pelo filho após a morte do pai. Foi esse cenário que levou o MPMG a ajuizar uma ação de exclusão de herdeiro por ato de indignidade.

A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Inhapim acolheu o pedido e reconheceu a indignidade sucessória da mulher. Com a decisão, ela foi excluída da sucessão do filho e de eventuais direitos sucessórios reflexos relacionados a bens provenientes da herança do marido.

O que a decisão determina

A Justiça determinou ainda a rescisão de eventual partilha realizada em favor da condenada sobre os bens abrangidos pela decisão. O patrimônio deverá retornar ao conjunto hereditário para posterior distribuição aos sucessores legítimos. Eventuais frutos, rendimentos ou outras vantagens financeiras obtidas pela condenada a partir desses bens também deverão ser devolvidos.

Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, responsável pelo caso, a medida impede que a condenada obtenha qualquer benefício financeiro, direto ou indireto, decorrente do crime que praticou contra o próprio marido.

Fundamento jurídico

A decisão acolheu a tese do MPMG de que a exclusão por indignidade tem como objetivo impedir que alguém obtenha vantagem patrimonial em decorrência de um homicídio doloso praticado contra o autor da herança. “A atuação do Ministério Público no caso busca assegurar a efetividade da legislação sucessória e concretizar o princípio segundo o qual ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, especialmente em situação envolvendo homicídio qualificado praticado por motivação patrimonial”, afirmou o promotor.

Segundo a decisão, permitir que a condenada recebesse patrimônio relacionado ao marido assassinado representaria afronta aos princípios que orientam o direito sucessório.