
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou nesta segunda-feira (17) uma nova portaria que altera as regras da prova prática para a primeira habilitação e a permissão para dirigir. Entre as mudanças estão a duração mínima de 10 minutos, a exigência de 12 conversões, três estacionamentos laterais e um novo sistema de pontuação com limite de 10 pontos para aprovação.
A norma foi publicada no Diário Eletrônico do Estado (DOE) e vale para os exames de direção veicular realizados em Mato Grosso do Sul. A avaliação poderá ocorrer em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, e, para veículos de quatro rodas, continuará sendo feita nos locais já utilizados para os percursos de cada categoria.
O que muda no percurso da prova
Durante o exame, desde que as condições da via permitam, o candidato deverá realizar 6 conversões à esquerda, 6 conversões à direita, 3 estacionamentos laterais, 2 retornos — inclusive em canteiro central — e um percurso em linha reta de pelo menos 1 quilômetro. O trecho reto será usado para avaliar a mudança de marchas e o desenvolvimento do veículo, respeitando a velocidade regulamentada da via.
Nos municípios com mais de um bairro autorizado para a realização do percurso, o local da prova será definido por sorteio.
Sistema de pontuação: candidato começa com zero
A nova portaria também altera a forma de avaliação. O candidato inicia o exame com zero ponto e acumula pontos conforme as infrações de trânsito cometidas durante a prova. A pontuação varia de acordo com a gravidade da infração: infrações leves somam 1 ponto, médias somam 2 pontos, graves somam 4 pontos e gravíssimas somam 6 pontos. Para ser aprovado, o candidato precisa terminar o exame com, no máximo, 10 pontos.
A prova poderá ser encerrada antes dos 10 minutos mínimos se o candidato ultrapassar o limite de pontos ou se o exame for classificado como não concluído. O resultado e as eventuais infrações registradas no laudo serão disponibilizados para consulta no Portal de Serviços do Detran-MS em até 24 horas após a realização da prova.
Mudanças na pontuação de infrações específicas
A regulamentação altera a classificação e o peso de algumas infrações. A ultrapassagem pelo acostamento, que antes era considerada grave (4 pontos), passa a ser gravíssima (6 pontos). O mesmo ocorre com a ultrapassagem em interseções ou passagens de nível e com a não redução de velocidade ao ultrapassar ciclista, ambas agora classificadas como gravíssimas, com 6 pontos.
O estacionamento em desacordo com a sinalização subiu de leve (1 ponto) para grave (4 pontos). Também entrou na tabela a infração de não reduzir a velocidade quando o trânsito é controlado por agente, classificada como grave, com 4 pontos. A nova portaria retira da tabela a falta de luz baixa durante o dia em veículos de transporte coletivo de passageiros circulando em faixas ou pistas exclusivas.
Regras específicas para motocicletas
Para a categoria A, a portaria detalha novas exigências de segurança e vestimenta. Fica proibido o uso de shorts, bermudas e saias durante a prova, e o texto recomenda roupas que protejam ombros, cotovelos e costas. O candidato também deverá usar calçado firme aos pés, e as especificações do capacete foram detalhadas na norma.
A regulamentação também passou a especificar as características dos cones utilizados no exame, como altura, base, peso e faixas refletivas. Em relação ao transporte de crianças em motocicletas, a infração gravíssima, que antes era caracterizada para crianças com menos de 7 anos, agora passa a valer para menores de 10 anos, mantendo a pontuação de 6 pontos.
Critérios de não conclusão e revogação da norma anterior
A nova portaria amplia os critérios para considerar o exame como não concluído nas categorias B, C, D e E. Passam a ser avaliados, entre outros pontos, o uso inadequado dos retrovisores, falhas na percepção do trânsito, julgamento situacional, insegurança na tomada de decisão e insuficiência de domínio técnico. Para a categoria A, também houve reformulação dos critérios de incapacidade técnica.
A norma revoga a regulamentação publicada em janeiro e estabelece os critérios atualmente previstos para os exames práticos de habilitação no estado. A estrutura principal do percurso para carros permanece semelhante à versão anterior, com a avaliação realizada por uma comissão de três servidores.





