sexta, 29 de março de 2024
Pelo prazo de 10 anos

Decreto normatiza revitalização de bacias hidrográficas por Eletrobras (ELET3)

Medida abrange bacias do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e estava prevista na lei de privatização da companhia, sancionada em julho deste ano após aprovação pelo Congresso Nacional

19 outubro 2021 - 09h30Por Agência Brasil

Por Pedro Rafael Vilela, da Agência Brasil - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou decreto que regulamenta a obrigação de revitalização das bacias hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas localizadas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas.

A medida está prevista na lei de privatização da Eletrobras (ELET3), sancionada em julho deste ano após aprovação pelo Congresso Nacional

De acordo com a lei, que previu uma série de obrigações após a desestatização, as empresas que vencerem o leilão deverão aportar R$ 350 milhões por ano em projetos de revitalização dos recursos hídricos das bacias do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e outros R$ 230 milhões anuais em projetos de revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas. 

Esses investimentos, segundo o governo federal, "buscam assegurar a necessária disponibilidade de água em padrões adequados de quantidade e qualidade".

Segundo a lei, essa obrigação persistirá pelo prazo de 10 anos.

O emprego desses recursos será acompanhado por Comitês Gestores, cuja instituição também foi em lei, e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).