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CVM faz consulta pública para sistema de regulação experimental, o “sandbox”

28 agosto 2019 - 10h56Por Angelo Pavini
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 28/8/2019, edital para apresentação de manifestações sobre opções regulatórias relacionadas às regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (“sandbox” regulatório). O termo, que significa caixa de areia, é usado para definir espaços experimentais. O sistema permitirá ao regulador testar e acompanhar determinadas operações novas do mercado antes de definir regras mais detalhadas. A ideia é facilitar os processos de inovação no mercado de capitais. Segundo a CVM, a Minuta de Instrução foi elaborada a partir de pesquisas que buscaram a identificação das melhores práticas internacionais na constituição e no funcionamento de sandboxes regulatórios. Também foi objeto de discussão e recebimento de propostas de participantes do mercado no âmbito do GT Fintech do Laboratório de Inovações Financeiras (LAB). “Os sandboxes regulatórios têm se consagrado internacionalmente como instrumento eficaz no fomento à inovação no mercado financeiro e de capitais por meio da modulação temporária do ônus regulatório e da orientação aos empreendedores sobre as normas legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades”, afirma Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado. A Minuta estabelece os contornos gerais do regime, tratando das regras para a participação das empresas, incluindo os critérios de elegibilidade e informações necessárias para encaminhamento de propostas, os critérios que serão utilizados na seleção dos participantes e as formas de monitoramento de suas atividades.

Comitê de Sandbox

A norma proposta abrange, ainda, a previsão da criação do Comitê de Sandbox, composto por servidores da CVM, e que será responsável por conduzir todas as atividades relacionadas ao sandbox, prevendo, ainda, a coordenação das atividades com sandboxes instituídos por reguladores nacionais e internacionais. A CVM definiu alguns pontos de destaque na regulação: 1- Adequação dos critérios de elegibilidade e de priorização para participação no sandbox regulatório. 2- Duração máxima do prazo de participação, bem como a necessidade de se estabelecer um prazo máximo para início dos testes, contado da autorização. 3- Influência do caráter público das propostas de participação sobre a propensão à apresentação de propostas. 4- Suficiência do regime informacional e das regras de comunicação aplicáveis aos participantes. As manifestações devem ser encaminhadas até 27/9/2019 para o e-mail [email protected]. O post CVM faz consulta pública para sistema de regulação experimental, o “sandbox” apareceu primeiro em Arena do Pavini.