sexta, 29 de março de 2024
Mercado

CVM alerta para atuação irregular do Wolf Trade Club

09 julho 2019 - 20h03Por Angelo Pavini
A Comissão de Valores de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 822, comunicou ao mercado e ao público em geral que Lucas de Mello Bubniak, Caique Marques Fontana, Gabriel Maximiano Picancio, Hugo Felix da Silva, Henrique Oldair Mendes da Silva, Gabriel de Mello Graminho e W T I Administradora de Bens Ltda (Wolf Trade Club) não estão autorizados pela Autarquia a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários. A CVM verificou indícios de que os envolvidos vêm oferecendo publicamente no Brasil serviço de administração de carteiras de valores mobiliários, atividade que depende de prévia autorização da Autarquia. Em seu site, o Wolf Trade Club oferece cursos de day trade (negociações de curtíssimo prazo no mercado) por meio de uma plataforma. A empresa não especifica, porém, como oferece essa plataforma pois não se identifica como corretora de valores.

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No site, a Wolf Trade Club afirma ser uma empresa formada por analistas “que trouxeram um novo conceito sobre investimentos”. O site diz que a empresa foi fundada no final de 2016 e “tem como maior objetivo desmistificar o mercado financeiro, fazendo com que QUALQUER pessoa esteja apta a realizar operações dentro da bolsa de valores, independentemente de profissão, condição financeira ou nível de formação”. “Com o tempo, percebemos que deveríamos encontrar uma forma de apresentar às pessoas o mundo da bolsa de valores de forma descomplicada e, através disso, possibilitar a tão sonhada liberdade financeira e um estilo de vida de qualidade”, diz o texto. “Pensando nisso, desenvolvemos uma ferramenta para oferecer auxílio e suporte a todos nossos clientes: a plataforma Wolf Trade Club 2.0.” Apesar das declarações da empresa, a atividade de operador de day trade é uma atividade de alto risco, com elevadas chances de perda. Estudos mostram que cerca de 90% das pessoas que tentam viver de day trade acabam tendo prejuízos.

Sanções em caso de descumprimento

A CVM determina a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta de serviço de administração de carteira de valores mobiliários por parte de que Lucas de Mello Bubniak, Caique Marques Fontana, Gabriel Maximiano Picancio, Hugo Felix da Silva, Henrique Oldair Mendes da Silva, Gabriel de Mello Graminho e W T I Administradora de Bens Ltda. Em caso de descumprimento, estarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

Alerta

Caso receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso. O post CVM alerta para atuação irregular do Wolf Trade Club apareceu primeiro em Arena do Pavini.