Notebook com fichas de cassino e cartas de baralho representando apostas online e tributação.
Apostadores devem informar ganhos líquidos e saldos em plataformas no IRPF 2026.

A Grande Novidade do IR 2026: Bets Entram na Declaração

O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado — especialmente quando se trata de cassinos online regulamentados pela Secretaria de Prêmios e Apostas, que seguem diretrizes oficiais e fornecem documentação adequada para a declaração.

Essa é, sem dúvida, uma das mudanças mais relevantes do IRPF deste ano. Pela primeira vez de forma sistematizada, o Fisco exige que os apostadores prestem contas de forma estruturada, com campos específicos na declaração, documentação obrigatória das plataformas e até uma ferramenta própria de cálculo disponibilizada pela Receita Federal.

Quem É Obrigado a Declarar?

Não são todos os apostadores que precisam declarar ganhos com bets — mas o limite é mais alto do que muita gente imagina. A obrigatoriedade vale para contribuintes que ultrapassaram R$ 28.467,20 em ganhos líquidos ao longo do ano.

Mas atenção: há uma segunda condição que passa despercebida. Os contribuintes deverão informar também os saldos mantidos nas contas dessas plataformas. O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deve ser incluído na ficha de “Bens e Direitos”, quando ultrapassar R$ 5 mil.

Ou seja, mesmo que você não tenha sacado o dinheiro da plataforma, se mantinha mais de R$ 5 mil lá parado no último dia do ano, você tem obrigação de declarar esse ativo.


Como Funciona a Tributação: Entenda o Ganho Líquido Anual

A lógica tributária aplicada às bets no Brasil é diferente do que ocorre em muitos outros países, onde cada aposta ganha pode ser tributada individualmente. Por aqui, o sistema é mais favorável ao apostador — mas exige organização.

A tributação para o IR 2026 incide sobre o ganho líquido anual. Isso significa que a Receita Federal não olha para apostas individuais ou para o momento em que você retira o dinheiro da plataforma para sua conta bancária, mas sim para o seu resultado consolidado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Você soma todos os prêmios recebidos no ano e subtrai o valor das apostas feitas. Se esse resultado final for de até R$ 28.467,20, você está isento de imposto.

A alíquota, quando aplicável, é de 15% — e incide apenas sobre o valor que superar o limite de isenção. Portanto, se você teve um ganho líquido de R$ 40.000 em 2025, pagará 15% apenas sobre os R$ 11.532,80 que ultrapassam a faixa de isenção.


Três Categorias Separadas: Não Misture as Apostas

Um detalhe importantíssimo que muitos apostadores desconhecem é que os ganhos não podem ser somados indiscriminadamente entre categorias diferentes. A Receita Federal calcula os resultados com base na segregação por natureza do jogo. As operações se dividem em três grupos: eventos esportivos reais (apostas em campeonatos de futebol, UFC, NFL e outros); jogos online virtuais (cassino digital como “tigrinho”, roleta e outros); e fantasy sports (como Cartola FC, NBA Fantasy e Rei do Pitaco).

Isso tem uma consequência prática muito relevante: caso o contribuinte tenha tido prejuízo em uma categoria específica, esse valor negativo é desconsiderado e não pode ser usado para abater o lucro obtido em outra modalidade de aposta.

Na prática: se você perdeu R$ 5.000 no tigrinho mas ganhou R$ 30.000 apostando em futebol, não pode usar o prejuízo do cassino para reduzir o lucro das apostas esportivas. Cada “cesta” é calculada separadamente.


O ComprovaBet: Seu Melhor Amigo na Hora de Declarar

Para facilitar — e fiscalizar — esse processo, as plataformas de apostas deverão disponibilizar aos usuários um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios recebidos ao longo do ano. Esse relatório servirá como base para que os contribuintes possam preencher corretamente a declaração.

Esse documento é emitido pelas casas de apostas autorizadas no Brasil e deve estar disponível gratuitamente na sua conta na plataforma. Se a bet onde você joga não oferece esse documento, é um sinal de alerta: ela pode não estar devidamente regularizada junto ao Ministério da Fazenda.


Como Preencher a Declaração: Passo a Passo

Com o ComprovaBet em mãos, o próximo passo é preencher corretamente a declaração do IRPF 2026. Os ganhos de aposta são considerados tributação exclusiva na fonte. O contribuinte deve declarar apenas o prêmio líquido, ou seja, o valor recebido subtraído do montante que foi apostado. O preenchimento deve ser feito na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código 12 (“Outros”).

Se houver imposto a pagar, o contribuinte deve emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pelo sistema da Receita Federal e realizar o pagamento até o dia 30 de abril de 2026. Os dados essenciais são: Código da Receita 6313-01; Período de Apuração 2025; Data de Vencimento 30/04/2026.


Plataformas Brasileiras vs. Estrangeiras: Há Diferença?

Sim, e é uma diferença significativa. No caso de plataformas brasileiras regulamentadas, o imposto já costuma ser retido na fonte pela própria empresa. Já para ganhos em casas de apostas sediadas no exterior, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto recai sobre o apostador, que deve fazê-lo mensalmente via Carnê-Leão e posteriormente informar na declaração anual.

Isso significa que quem apostou em sites internacionais — que não possuem o domínio .bet.br — tem um trabalho a mais: além de calcular manualmente seus ganhos, precisa ter pago o imposto mês a mês ao longo do ano. Quem não fez isso está em situação irregular e precisa regularizar essa situação com o auxílio de um contador.


O Mercado que Movimenta Bilhões

Para entender a dimensão do que está em jogo, vale olhar os números. Em 2025, as empresas do setor recolheram cerca de R$ 9,95 bilhões em tributos federais, incluindo impostos como IRPJ, CSLL e contribuições sociais. O governo registrou 25,2 milhões de pessoas realizando apostas no país, indicando a dimensão do mercado regulado.

Com um universo tão vasto de apostadores, a Receita Federal não poderia ignorar esse fluxo de dinheiro. A formalização da obrigação declaratória no IRPF 2026 é a resposta natural do Fisco a esse crescimento explosivo.


O Risco de Não Declarar

A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados entre as movimentações bancárias e as plataformas de apostas, tornando o preenchimento correto da declaração essencial para não cair na malha fina. A ausência da declaração ou o preenchimento incorreto pode levar à suspensão do CPF, impedindo transações bancárias, viagens e até a posse em cargos públicos.

Além do CPF bloqueado, quem omitir rendimentos tributáveis está sujeito a multas que podem chegar a 150% do valor do imposto devido, em casos de fraude comprovada. O risco simplesmente não vale a pena.


Organize-se e Jogue Dentro das Regras

O Brasil deu um passo importante ao regulamentar o mercado de apostas e estabelecer regras claras de tributação para os jogadores. O sistema adotado — com ganho líquido anual, faixa de isenção e categorias separadas — é razoavelmente favorável ao apostador que joga com responsabilidade. Nesse contexto, cresce também o interesse por opções como plataforma de apostas com depósito de R$5, que tornam o acesso mais democrático, mas ainda assim exigem atenção às obrigações fiscais. Mas exige organização.

Guarde todos os comprovantes, solicite o ComprovaBet das plataformas onde você joga, separe seus ganhos por categoria e, se necessário, consulte um contador especializado. A Receita Federal está modernizando suas ferramentas e o cruzamento de dados entre bancos, operadoras de apostas e o CPF dos apostadores é cada vez mais sofisticado.

Ganhar nas bets pode ser emocionante. Cair na malha fina não.