A Caixa Econômica Federal começa a liberar nesta segunda-feira, 10 de agosto, o vale-recarga do programa Gás do Povo para aproximadamente 3,2 milhões de lares de baixa renda. O benefício, concedido integralmente em formato digital, assegura a troca gratuita do botijão de gás de 13 quilos em revendedoras habilitadas que optaram por participar de forma voluntária, sem necessidade de movimentação de dinheiro.

O cronograma mensal do programa é fixo e determina que a liberação aconteça sempre no décimo dia do mês. A quantidade de recargas a que cada família tem direito ao longo do ano, entretanto, não é igual para todos os perfis de domicílio, pois depende diretamente do número de moradores registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

Calendário do benefício varia conforme o tamanho da família

Lares com duas ou três pessoas podem usar o vale quatro vezes por ano, com intervalo trimestral entre uma recarga e outra. Nos domicílios com quatro ou mais integrantes, o número sobe para seis reposições anuais, distribuídas a cada dois meses.

O prazo de validade do crédito também exige atenção. O saldo não utilizado da rodada anterior permanece ativo somente até o nono dia do mês que sucede o novo pagamento, quando o calendário reinicia com a liberação do vale seguinte. Quem deixar para recarregar depois desse período perde o direito ao saldo remanescente.

Além disso, o programa restringe o benefício ao conteúdo do botijão de 13 quilos. Despesas com a compra do vasilhame ou com a taxa de entrega em domicílio não são cobertas, e a retirada da recarga precisa ser feita presencialmente na revenda, com a devida confirmação eletrônica.

Regras de elegibilidade e requisitos do CadÚnico

Para ingressar no Gás do Povo, o núcleo familiar precisa ter no mínimo duas pessoas e renda por integrante de até meio salário mínimo. O Cadastro Único deve estar com as informações revistas dentro dos últimos dois anos, e o CPF do responsável familiar não pode apresentar pendências.

O programa prevê ainda uma condição específica para lares com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Nesses casos, a validação do vale pode ser feita pelo responsável legal do titular, o que amplia as possibilidades de acesso para famílias em situação de maior vulnerabilidade.

Como funciona a validação do vale nas revendas

A recarga é concedida no momento da compra, após a confirmação eletrônica na maquininha Azulzinha, da Caixa. O responsável familiar pode validar a operação de três maneiras distintas: com o cartão com chip do Bolsa Família e senha, com o cartão de débito da Caixa e senha ou com o CPF e um código de validação enviado por celular.

O pagamento do benefício não é feito por depósito em conta. O crédito é liberado digitalmente e utilizado diretamente na revendedora credenciada, que recebe o repasse do programa após a confirmação da transação. Para encontrar um ponto de recarga habilitado, o cidadão pode consultar o aplicativo Meu Social – Gás do Povo ou a página do programa no site da Caixa.

Como a adesão das revendas é voluntária, é fundamental verificar a lista oficial de estabelecimentos credenciados antes de sair de casa. O beneficiário não paga nada no momento da recarga, e o valor integral do botijão de 13 quilos é custeado pelo programa.

Canais oficiais para consultar o benefício

A verificação do direito ao vale e a localização das revendas podem ser feitas por três canais oficiais: o aplicativo Meu Social – Gás do Povo, o portal do programa mantido pela Caixa Econômica Federal e o Disque Social 121, serviço telefônico gratuito do governo federal.

A orientação é que o responsável familiar confirme a elegibilidade antes de se dirigir a uma revenda, uma vez que a liberação depende do CadÚnico em situação regular e do CPF sem restrições. A consulta prévia evita deslocamentos desnecessários e assegura que o crédito seja utilizado dentro do prazo de validade estipulado pelo calendário mensal.