STF determina prazo de 60 dias para big techs se adequarem a regras de remoção de conteúdo
STF decide prazo para big techs cumprirem novas regras de responsabilização

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (11) prazo de 60 dias para que as grandes plataformas digitais, as big techs, implementem medidas de responsabilização por conteúdos ilegais veiculados em seus ambientes. A decisão, tomada no julgamento de recursos apresentados pelas próprias empresas, estabelece um cronograma para a adequação a regras que visam coibir a disseminação de material ilícito e proteger grupos vulneráveis. O relator, ministro Dias Toffoli, propôs o prazo, que foi seguido por unanimidade pelos demais ministros, com ressalvas pontuais.

A tese final do julgamento ainda depende de aprovação formal, com sessão plenária marcada para a próxima quarta-feira (17). Até lá, o texto que balizará os processos sobre remoção de conteúdo em todo o país será votado. O marco temporal para aplicação das regras foi fixado em 27 de junho de 2025, data da publicação da ata original. A partir dessa referência, as plataformas deverão se adequar às obrigações definidas pela Corte.

As obrigações impostas às plataformas

Entre as determinações, as big techs devem bloquear o acesso a vídeos que contenham exploração e abuso sexual de crianças, violência física e conteúdos que induzam comportamentos prejudiciais à saúde de menores. Além disso, cada plataforma precisa manter um representante legal no Brasil para receber notificações e intimações da Justiça brasileira. Essa exigência visa garantir a efetividade das comunicações judiciais e a responsabilização direta das empresas no território nacional.

A decisão também estabelece um marco temporal para a aplicação das regras nos processos em andamento, valendo a partir de 27 de junho de 2025. Com isso, as plataformas terão que revisar seus mecanismos de moderação e conformidade jurídica para atender aos prazos estipulados. O descumprimento pode acarretar sanções legais e multas, conforme previsto na legislação brasileira.

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Divergências no plenário sobre liberdade de expressão

Apesar do consenso em torno do prazo, o julgamento expôs posições distintas entre os ministros sobre o impacto das regras na liberdade de expressão. O ministro Alexandre de Moraes defendeu que as plataformas, por terem posicionamento político e econômico, devem estar sujeitas ao mesmo controle aplicado a qualquer pessoa que comete excessos ou crimes. Para Moraes, a regulação é necessária para coibir abusos e garantir a responsabilização objetiva das empresas.

Em contrapartida, o ministro André Mendonça manifestou preocupação com o chamado “efeito inibidor” sobre a expressão dos usuários. Ele argumentou que a terceirização do controle de conteúdo às plataformas pode restringir manifestações legítimas da sociedade, criando um ambiente de censura indireta. Já o ministro Flávio Dino rebateu a posição, afirmando que as redes sociais abrigam inúmeros crimes e que a regulação não gera efeito inibidor significativo. “Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria que tivesse”, disse Dino.

Conteúdos que devem ser retirados

Segundo a decisão do STF, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, publicações que envolvam atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio e à automutilação, incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas, crimes contra a mulher, propagação de ódio de gênero, pornografia infantil e tráfico de pessoas. Essas categorias delimitam o escopo da responsabilização das big techs, que deverão atuar de forma proativa na remoção de conteúdo ilegal.

A medida representa um avanço na regulação do ambiente digital brasileiro, estabelecendo parâmetros claros para a atuação das plataformas. O prazo de 60 dias é visto como um ultimato para que as empresas se adequem a um novo paradigma de governança na internet, com implicações diretas para seus modelos de negócio e operações no país. O mercado acompanha de perto os desdobramentos, que podem impactar a relação entre plataformas, usuários e o Judiciário.