O Banco Central do Brasil publicou nesta sexta-feira (7) a Resolução BCB nº 584, que amplia as regras de prevenção a fraudes para os prestadores de serviços de ativos virtuais. A norma cria uma retenção cautelar de até 24 horas para determinadas transferências de criptomoedas destinadas ao exterior ou a carteiras autocustodiadas, com impacto direto em exchanges, investidores e no mercado de stablecoins.

Resolução altera marco de prevenção a fraudes

A nova resolução modifica a Resolução BCB nº 142, de 2021, que até então tratava dos procedimentos e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Com a atualização, as exigências passam a alcançar também as empresas que atuam com a custódia, a negociação e a transferência de ativos virtuais, incluindo as exchanges de criptomoedas e demais prestadores de serviços de ativos virtuais.

Na prática, o BC amplia o perímetro regulatório sobre o ecossistema cripto, que já havia sido integrado ao marco legal pela Lei nº 14.478/2022. A nova resolução, portanto, reforça a supervisão da autarquia sobre as operações que, até então, estavam sujeitas apenas às regras gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Retenção cautelar de 24 horas para envios ao exterior

Entre as principais mudanças está a criação de uma retenção cautelar de até 24 horas para determinadas ordens de transferência de ativos virtuais. Segundo o texto, as instituições que prestam serviços de ativos virtuais ou executam transações de pagamento relacionadas a esses serviços somente poderão executar as ordens 24 horas após o recebimento dos recursos utilizados no aporte.

A regra se aplica quando o destino da transferência é uma entidade constituída no exterior que atue no mercado de ativos virtuais ou uma carteira autocustodiada. Ou seja, transferências diretas para exchanges internacionais ou para carteiras privadas controladas pelo próprio usuário ficam sujeitas ao período de espera antes da efetivação do envio.

Limite de US$ 10 mil aciona a trava

A retenção, no entanto, não será aplicada indistintamente a todas as operações. Conforme a resolução, a exigência vale para operações que superem o equivalente a US$ 10 mil por operação ou pelo valor total das operações realizadas no mesmo dia em nome do cliente. Dessa forma, uma única transferência acima de US$ 10 mil ou o somatório de diversas operações diárias que ultrapassem esse patamar ficam sujeitas à espera de 24 horas.

Além disso, operações abaixo do limite também poderão ser retidas quando as políticas internas de gerenciamento de riscos da instituição identificarem a necessidade de uma análise adicional. Para essa avaliação, as empresas deverão considerar fatores como o perfil de risco do cliente, as características da operação ou do serviço, a contraparte envolvida e a jurisdição onde a entidade destinatária está sediada.

Comunicação ao cliente e liberação antecipada

A medida tem caráter exclusivamente cautelar, segundo o Banco Central, e não representa uma indisponibilidade definitiva dos ativos. Quando houver a retenção, a instituição é obrigada a comunicar o cliente, informando de maneira clara a natureza cautelar da medida e o prazo aplicável. O usuário deverá ser avisado assim que a ordem for retida.

Ao término das 24 horas, a instituição deverá tomar uma decisão sobre a operação: cessar a retenção e permitir a transferência ou rejeitar a operação. A resolução também permite que a liberação ocorra antes do prazo, desde que haja uma decisão fundamentada com base nos critérios de gerenciamento de risco. Nesse caso, a empresa deve documentar a decisão, sua fundamentação e os critérios utilizados para liberar antecipadamente o envio.

Stablecoins e o escopo da nova regra

A nova regra deixa explícito que a retenção também se aplica aos serviços de ativos virtuais previstos na Lei nº 14.478/2022, incluindo os ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, conhecidos como stablecoins. Isso significa que as moedas atreladas ao dólar ou a outras moedas fiduciárias, como USDT, USDC e outras, também estão sujeitas ao período de retenção quando os requisitos forem preenchidos.

Na prática, portanto, a regra não fica restrita a criptomoedas como Bitcoin, mas abrange todo o ecossistema de ativos virtuais regulados pelo BC. A inclusão das stablecoins é um sinal claro de que o regulador está atento ao uso desses ativos em operações de remessa ao exterior e em carteiras de autocustódia, que muitas vezes são utilizadas para movimentações de valores expressivos.

O anúncio da nova resolução reforça a tendência de maior controle regulatório sobre o setor de ativos virtuais no Brasil. Para os investidores, a recomendação é revisar as políticas de segurança das plataformas que utilizam e entender como a trava pode afetar a liquidez em momentos de alta volatilidade. Você pode acompanhar as cotações e as principais análises sobre criptomoedas em tempo real aqui na SpaceMoney.