
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, sob condições, o acordo para a compra de 60% da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) pela B3 (B3SA3). A decisão foi unânime e condicionada à assinatura de um acordo de controle de concentrações, conforme proclamou o presidente interino do órgão, Diogo Thomson de Andrade.
A operação foi anunciada em setembro do ano passado, quando a B3 fechou acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) para adquirir a participação na CRDC por R$ 15 milhões. O contrato prevê ainda a possibilidade de compra da fatia remanescente a partir de 2030.
Papel da CRDC no mercado de crédito
Criada em 2014, a CRDC centraliza informações sobre recebíveis e atua para facilitar o acesso ao crédito de pequenas e médias empresas no Brasil. A companhia fornece sistemas para formalização e emissão de instrumentos usados na antecipação de recebíveis e no lastro de crédito.
A CRDC também é infraestrutura de mercado autorizada a atuar como registradora de ativos, segundo comunicado divulgado pela B3 à época do anúncio do negócio.
Estratégia da B3 no mercado de crédito
Para a B3, dona da bolsa de valores de São Paulo, a aquisição integra a estratégia de expansão da companhia no mercado de crédito do país. A aprovação do Cade remove uma etapa relevante do ponto de vista regulatório para a conclusão do negócio e dá sequência ao plano da empresa de ampliar sua infraestrutura e presença em serviços financeiros além do segmento de ações.
Os termos exatos das condições impostas pelo tribunal não foram detalhados no âmbito desta deliberação, mas a assinatura do acordo de controle de concentrações será necessária para que a transação seja efetivada dentro dos parâmetros aprovados pela autoridade antitruste.





