sexta, 29 de março de 2024
Imbróglio

Vale (VALE3) x Cemig (CMIG4): mineradora diz não ser responsável por danos em barragem do Fundão

Empresa do setor elétrico acusa a companhia de calote de cerca de R$ 780 milhões

11 julho 2022 - 08h30Por Redação SpaceMoney

A Vale (VALE3) prestou esclarecimentos aos seus acionistas e ao mercado em geral sobre uma matéria veiculada pelo jornal Valor Econômico. No conteúdo, a Cemig (CMIG4) acusa a mineradora de um calote de R$ 781 milhões. O montante seria o ressarcimento aos danos causados à usina, conforme tinha se comprometido em setembro passado. As informações são de Estadão Conteúdo.

Já pensou em como será o seu futuro? Uma dica: ele começa agora! Venha para o mercado de investimentos do amanhã. Abra uma conta na Tomorrow!

As empresas são são sócias na empresa Aliança Geração. Essa por sua vez forma, também junto com a Vale, o Consórcio Candonga, controlador da usina.

Em resposta, a Vale afirmou cumprir integralmente o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) relativo ao rompimento da barragem de Fundão e que o TTAC não prevê responsabilidade direta da Vale perante o Consórcio Candonga, a Aliança Geração ou a Cemig por impactos sofridos pela paralisação da Usina Hidrelétrica (UHE) Risoleta Neves, após rompimento da barragem de Fundão.

A Vale argumenta que o compromisso proposto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) visava a neutralização dos repasses financeiros em razão da perda de geração da UHE Risoleta Neves.

No entanto, durante o processo da análise pela Aneel, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender a sentença judicial favorável ao Consórcio Candonga, que mantinha a UHE Risoleta Neves no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

Ganhe dinheiro mesmo com a bolsa em queda livre. Fale com um assessor da Ipê Investimentos.

Segundo a reportagem do Valor, apesar da decisão do STJ, o processo que envolve a Vale continua tramitando no Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF-1) e a Cemig trava uma briga na Justiça com a sócia por entender que a transferência de pagamentos relativos aos prejuízos causados para sociedades de que fazem parte não se afigura correta e por isso atua para que sejam ressarcidos.

As informações são de Estadão Conteúdo.