quarta, 24 de abril de 2024
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Light (LIGT3): repasse de créditos elevaria risco de quebra de covenants financeiros, diz Fitch

Em 12 de julho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou o repasse integral de créditos de PIS/Cofins para clientes de dez distribuidoras

19 julho 2022 - 09h14Por Redação SpaceMoney

De acordo com a agência de classificação de risco Fitch, o repasse de créditos fiscais pelas distribuidoras de energia elétrica para os consumidores não pressiona o perfil de crédito dos grupos com atuação neste segmento.

A exceção, segundo a agência, pode ser o grupo Light (LIGT3), para o qual eventual devolução elevaria o risco de quebra de covenants (compromissos de contratos de financiamento ou empréstimos) financeiros.

Em 12 de julho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou o repasse integral de créditos de PIS/Cofins para clientes de dez distribuidoras.

A medida, que obedece a Lei 14.385, aprovada em 27 de junho, foi tomada no âmbito de uma revisão tarifária extraordinária (RTE) e reduziu as tarifas.

Os créditos serão repassados em 12 parcelas mensais, até o próximo processo tarifário, com a inclusão daqueles ainda a serem compensados nesse período.

As dez distribuidoras já tinham passado por reajuste tarifário este ano, antes da entrada em vigor da nova lei. As que tiveram reajuste tarifário em junho já haviam incorporado a devolução, mas as demais, que tiveram reajustes no ano passado, terão o feito incorporado no próximo reajuste.

As distribuidoras já repassavam os créditos nos últimos dois anos, porém de forma parcial, e assumiam que poderiam se apropriar de créditos gerados dez anos antes de decisões judiciais que excluíram o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Considerada a determinação de repasse integral, a Fitch atualizou as projeções dos grupos com atuação em distribuição, e incorporou desembolsos, em 2022 e 2023, de valores retidos.

Esta saída de caixa corresponde a créditos já compensados e não repassados, com base nos valores contabilizados ao final de março de 2022.

No caso da Light, o saldo era de aproximadamente R$ 800 milhões, o que equivale a 40% de seu EBITDA consolidado no período de 12 meses encerrado em março. Este foi o maior percentual verificado entre os grupos.

Para Cemig (CMIG4), Enel, EDP BR (ENBR3) e Equatorial (EQTL3), o saldo representa de 15% a 18% do EBITDA e, no caso de Energisa (ENGI11) e CPFL (CPFE3), menos de 10%.

A Celesc já havia optado por repasses integrais, portanto, suas projeções não se alteram.

Por decisão judicial, o grupo Light não foi contemplado pela RTE, assim como a Equatorial Alagoas.

Para a Light, caso o repasse seja aprovado, a relação dívida líquida ajustada/EBITDA ajustado se aproximaria do teto de rebaixamento, de 4,5 vezes, em 2022 e 2023, frente a 4,2 vezes no cenário-base anterior.

Considerado o cálculo de alavancagem definido nos covenants de dívida, a Fitch projeta indicadores próximos de 3,5 vezes para o biênio, que coincidem com o nível pactuado nos eurobonds da companhia.

Uma violação do covenant restringiria a distribuição de dividendos e a contratação de novas dívidas. Outras dívidas do grupo Light estabelecem covenants de 3,75 vezes para esse indicador, com previsão de vencimento antecipado em caso de violação.

Para os demais grupos com atuação em distribuição, a Fitch considera que a saída de caixa não vai pressionar a alavancagem.

Tags: Fitch, Light, LIGT3