quarta, 24 de abril de 2024
Acerto de contas com o leão

Envio da declaração do IR começa na próxima segunda (7). Veja as principais mudanças

Declaração poderá ser feita até 29 de abril, sexta-feira, às 23h59m

04 março 2022 - 15h55Por Redação Spacemoney
 - Crédito: Reprodução

Começa na próxima segunda-feira (7) o prazo para envio da declaração anual do Imposto de Renda de 2022 (referente ao ano-calendário 2021). A apresentação poderá ser feita até 29 de abril, sexta-feira, às 23h59m.

Po ora, não há previsão de extensões de prazo para este ano. Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida poderão entregá-la a partir de 15 de março. Mas algumas mudanças foram anunciadas para este ano. Confira as principais:

Cadastro no Gov.br - Este ano, a receita também vai limitar o acesso dos contribuintes aos serviços virtuais do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) para quem não tiver nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov. br.

Restituição e pagamentos do imposto de renda via PIX - outra novidade deste ano é a possibilidade de receber a restituição de via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceita, porém, a chave PIX igual ao CPF do titular da declaração. Também será possível realizar os pagamentos de DARF do Imposto de Renda através desta modalidade.

Dependentes - mudança na ficha da declaração para permitir atualização de cadastro dos dependentes, com inclusão do endereço eletrônico (e-mail), telefone celular, e informação se reside com o titular.

Bens e Direitos - atualização e agrupamento da tabela de códigos de bens e direitos, além de novos campos obrigatórios. Por exemplo, a inclusão do Renavam para declaração de automóveis.

Pagamentos - fim do código 38 “Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, com a consolidação no código 36 “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

Alimentandos -  possibilidade indicar se o alimentante é titular ou dependente da declaração.

DARF de devolução do Auxílio Emergencial - o programa gerador IRPF 2022 não emitirá mais esse DARF, devendo os contribuintes considerar as instruções do Ministério da Cidadania para esse pagamento.

Segundo a sócia da KPMG, Janine Goulart, os contribuintes devem ficar atentos a essas novidades e, também, ao prazo de envio do documento para a Receita Federal.

“Algumas novidades que foram divulgadas têm como objetivo facilitar o preenchimento e o recebimento da restituição pelo contribuinte como o pré-preenchimento e o envio pelo PIX. Mas é muito importante que o contribuinte se programe para entregar a Declaração no prazo”, analisa a sócia.