sexta, 19 de abril de 2024
Novo benefício

Bolsonaro sanciona projeto de vale-gás para famílias de baixa renda; entenda o programa

Programa tem o intuito de aliviar o bolso da população mais pobre, que sofre com o aumento de quase 30% do produto

22 novembro 2021 - 08h12Por Redação SpaceMoney

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto que cria o vale-gás para famílias de baixa renda. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em meados de outubro.

O novo benefício tem o intuito de aliviar o bolso da população mais pobre. Desde o início deste ano, o preço médio do gás de cozinha já subiu quase 30%, e, de acordo com informações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), chegou a R$ 102,52 na última pesquisa semanal.

O documento determina que as famílias beneficiárias recebam, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de treze quilos. Estima-se que o programa tenha duração de cinco anos. Assim, como o pagamento está previsto para ser realizado às famílias a cada dois meses, o governo trabalha com a possibilidade de que sejam pagas trinta parcelas.

Terão direito ao novo programa as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550), e as famílias que tenham, entre os integrantes residentes no mesmo endereço, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A lei determina ainda que o o benefício será concedido "preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência".

Com a medida, o governo federal espera atender até 19 milhões de famílias - 14,6 milhões de famílias que estão no CadÚnico e recebem o Bolsa Família e 4,7 milhões que são contempladas pelo BPC.

Apesar da sanção, ainda não existe previsão para o pagamento. O Executivo deve regulamentar, em até sessenta dias após a publicação da lei, os critérios sobre quais os benefícios terão acesso ao programa, bem como sua periodicidade. As parcelas, porém, não podem ser pagas com intervalo maior de sessenta dias.

Com informações de G1.